LEI Nº 1.858, DE 04 DE MAIO DE 2015.
5 de Maio de 2015
LEI Nº 1.858, DE 04 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de até R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR
04. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
04.001.15. Urbanismo
04.001.15.451 Infraestrutura Urbana
04.001.15.451.0104 Cidade Urbanizada
04.001.15.451.0104.1015 Manutenção, Urbanização e Revitalização dos Lagos
4490.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 243.750,00
Fonte 0.1.24.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 243.750,00
Parágrafo Único A dotação será suplementada para atender despesas com urbanização do Parque Ecológico (Parque das Águas) na área compreendida entre a Avenida das Andorinhas e Avenida dos Canários com recursos provenientes do Ministério do Turismo.
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, de fonte de receita não prevista, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei n.º 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo no que diz respeito a abertura do Crédito Adicional Especial.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2015.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal