DECRETO Nº 039/2017
30 de Março de 2017
DATA: 17 de março de 2017
SÚMULA: Defere o aumento de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais ao Profissional da Educação Pública Básica que menciona, e dá providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 056/2016, de 18 de março de 2016, que regulamenta a jornada semanal de trabalho dos profissionais da Educação Pública Básica no Município;
Considerando ofício nº 019/SME/ADMRH/2016;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica deferido o enquadramento do Profissional da Educação Pública Básica do Município de Sinop, relacionado no Anexo I deste Decreto, cuja jornada de trabalho passa das atuais 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. O aumento de jornada de trabalho de que trata o presente Decreto refere-se aos profissionais que atendem às disposições contidas no §1º do art. 3º do Decreto nº 056/2016, 18 de março de 2016.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2017.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 17 de março de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
VERIDIANA PAGANOTTI
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
ANEXO I
Aumento de Jornada de Trabalho de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais
| Matrícula | Servidor | Cargo |
| 9134 | ELISANEA ROSENO SALVADORI | PROF. LIC. PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |