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Pref. Sinop

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do Termo de Convênio nº 021/2015, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR”

Os acréscimos financeiros para atender este termo aditivo necessário à execução do presente instrumento são no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), deliberados conforme Resolução nº 012/2015 reprogramando os valores para o ano de 2015/2016, conforme Resolução nº 01/2017 aprovada pelo CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social, passando o valor global deste Termo de Convênio para R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais).

“CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA”

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ajustando o final da vigência do convênio para 30 de Junho de 2017, de acordo com Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIO

Para a execução do referido convênio serão destinados pela CONCEDENTE, recursos provenientes do MDS/FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor total é R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para pagamento conforme repasse do FNAS, sob a dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

12.010.0.0.08.243.0037. 2080.33.50.43.00.00.03.29.00.40.00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Termo de Convenio nº 021/2015 ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

CONVENENTE: CENTRO SOCIAL MENINO JESUS

Sinop-MT, 01 de março de 2017.