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Pref. Confresa

A Licitante Individual, Empresa Juliana Martins de Moraes Rios Eireli ME, CNPJ: 26.835.002/0001-94, protocolou em 30 de março de 2017, requerimento informando a desistência unilateral do Processo Licitatório nº134/2017 Modalidade Pregão Presencial nº015/2017, por motivos de força maior, alegando estar amparada pelo artigo 43 § 6º da Lei Federal nº 8.666/93. “Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão”.

Contudo a Comissão Permanente de Licitação, julga aceitar a desistência da Empresa Juliana Martins de Moraes Rios Eireli ME, CNPJ: 26.835.002/0001-94, o qual a mesma foi habilitada no Processo Licitatório nº134/2017 Modalidade Pregão Presencial nº015/2017, Item 576239, com a Descrição MEDICO CLINICO GERAL E OU MÉDICO ESPECIALISTA EM SAUDE DA FAMILIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO PSF NOVA SANTA LUZIA.

Considerando que ficou bastante claro que não haverá a prestação dos serviços pela empresa citada.

Confresa MT 30 de Março de 2017

REGINALDO DA SILVA FARIA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO