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Pref. Sinop

DATA: 28 de março de 2017

SÚMULA: Promove alterações no Decreto nº 195/2015, de 24 de agosto de 2015, e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Confere nova redação ao Decreto nº 195/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o loteamento denominado Residencial Villa Verde.

Art. 2º. Fica concedido mais 180 (cento e oitenta) dias de prazo para a empresa E 4 – Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 21.787.089/0001-58, registrar o empreendimento denominado Residencial Villa Verde, aprovado pelo Decreto nº 195/2015, de 24 de agosto de 2015, no Cartório de Registro de Imóveis – CRI de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O prazo descrito no caput passa a vigorar a partir da publicação do presente Decreto.

Art. 3º. Ficam os Lotes das Quadras 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 25 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 4º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 044/2017, de 24 de março de 2017.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 28 de março de 2017 ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU

Diretor de Gestão do PRODEURBS