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Pref. Castanheira

PORTARIA Nº 141/2017

CONCEDE CEDENCIA DA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 142, Centro, no Município de Castanheira - MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal, MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade n.º 8.529.300-3, SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 021.903.808-20, residente e domiciliada na Travessa Sol Nascente, s/n.º no Município de Castanheira - MT, aqui denominado CEDENTE,e do outro lado à Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Juina –MT,Avenida Gabriel Muller nº 794 N CEP:78.320-000, neste ato representado por Doutor Magistrado Antonio Lucio Túlio Barbosa diretor da Subseção Judiciária de Juina, denominada CESSIONÁRIA, ficam o presente Termo, visando a cessão de servidor municipal para prestar serviços junto ao órgão cessionário, o que fazem sob as seguintes condições:

CLÁUSULA 1ª – Este Termo tem como objetivo, a cessão da servidora MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 08.23.042, para prestar serviços ao órgão cessionário;

CLÁUSULA 2ª – A cessão terá validade de 01 (um) ano, tendo início em 03/04/2017 a 28/03/2018, podendo ser renovada automaticamente de acordo com o interesse e conveniência das partes;

CLÁUSULA 3ª – Que a servidora perceberá 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da função comissionada (Lei 12.774/2012 que alterou o art.18 da Lei 11.416/2006),sendo que esta Corte efetuará o reembolso a essa Prefeitura das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pela servidora.

CLÁUSULA 4ª – O órgão CESSIONÁRIO informará mensalmente ao órgão cedente, a frequência do servidor;

CLÁUSULA 5ª - Em caso de necessidade e mediante solicitação, a servidora poderá voltar ao órgão de origem antes do término da vigência do presente Termo;

CLÁUSULA 6ª – A eficácia deste instrumento ficará condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pelo CEDENTE.

E por estarem assim acordados, assinam o presente Termo o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, em três vias de igual teor, visto que formam atendidas as formalidades legais.

Castanheira- MT, em 04de Abril de 2017.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

Testemunhas:

NOME: SONIA APARECIDA PEREIRA

CPF/MF: 622.012.391-34

Endereço: Rua Mato Grosso nº142, Centro Município de Castanheira - MT

NOME: JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

CPF/MF: 837.971.571-34

Endereço: Rua Mato Grosso nº142, Centro Município de Castanheira-MT

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.