LEI Nº 2412/2017
5 de Abril de 2017
DATA: 04 de abril de 2017
SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 1983/2014, de 18 de março de 2014, e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1°. Esta Lei promove alterações na Lei nº 1983/2014, de 18 de março de 2014, que dispõe sobre a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos na Administração Pública Municipal.
Art. 2º. O art. 5º da Lei nº 1983/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do trabalho, contados do momento da partida, fato gerador do direito.
Parágrafo único. Quando o afastamento não exigir pernoite, será computado como meia diária.”.
Art. 3º. O Anexo I da Lei nº 1983/2014 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 04 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
ANEXO I
| CLASSIFICAÇÃO | DENTRO DO ESTADO | DEMAIS LOCALIDADES |
| a) Prefeito | R$ 450,00 | R$ 750,00 |
| b)Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Subsecretário, Procurador Geral Municipal, Controlador Geral, Diretor de Gestão, Diretor Executivo e Diretor de Autarquia | R$ 400,00 | R$ 650,00 |
| c) Gerente 1, Gerente 2, Ouvidor Geral, Coordenadores 1, 2, 3 e 4 e Supervisores 1 e 2 | R$ 250,00 | R$ 400,00 |
| d) Demais Servidores, Conselheiros e Conselheiros Tutelares | R$ 230,00 | R$ 320,00 |