PORTARIA Nº 190, de 06 de Abril de 2017.
7 de Abril de 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE PARCERIA REFERENTE À FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE GOVERNO NAS ÁREAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA ATRAVÉS DAS FINALIDADES DETERMINADAS NO ART. 3º DA LEI 9790/99 COM AÇÕES QUE POSSIBILITEM A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS OFERECIDOS À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Designa os servidores abaixo citados, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Concurso de Projetos, cujo objeto é “Formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo nas áreas de Gestão Estratégica através das finalidades determinadas no art. 3º da Lei 9790/99 com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população”:
| SECRETARIA | FISCAL |
| Sec. Especial de Coordenação Geral | Pricila Maria Moreira |
| Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes | Carine Lagemann |
| Sec. Mun. Agricultura, Indústria e Comércio | Maycon Junior Heidmann |
| Sec. Mun. De Saúde | Juliana de Souza Adari |
| Sec. Mun. De Trabalho e Assistência Social | Walkyria Lacerda Oliveira |
Art. 2º. Na ausência ou em caso de impedimento do servidor acima designado, ficam designados como suplentes os servidores:
| SECRETARIA | FISCAL |
| Sec. Especial de Coordenação Geral | Ana Carolina Copetti |
| Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes | Rosinara de Lourdes Ferreira Scopel |
| Sec. Mun. Agricultura, Indústria e Comércio | Gislene de Souza Lima |
| Sec. Mun. De Saúde | Cristiane Heuko Martins |
| Sec. Mun. De Trabalho e Assistência Social | Irtes Celita Fuhr Dalla Valle |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de Março de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de Abril de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal