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Pref. Ipiranga do Norte

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE PARCERIA REFERENTE À FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE GOVERNO NAS ÁREAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA ATRAVÉS DAS FINALIDADES DETERMINADAS NO ART. 3º DA LEI 9790/99 COM AÇÕES QUE POSSIBILITEM A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS OFERECIDOS À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designa os servidores abaixo citados, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Concurso de Projetos, cujo objeto é “Formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo nas áreas de Gestão Estratégica através das finalidades determinadas no art. 3º da Lei 9790/99 com ações que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população”:

SECRETARIA

FISCAL

Sec. Especial de Coordenação Geral

Pricila Maria Moreira

Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes

Carine Lagemann

Sec. Mun. Agricultura, Indústria e Comércio

Maycon Junior Heidmann

Sec. Mun. De Saúde

Juliana de Souza Adari

Sec. Mun. De Trabalho e Assistência Social

Walkyria Lacerda Oliveira

Art. 2º. Na ausência ou em caso de impedimento do servidor acima designado, ficam designados como suplentes os servidores:

SECRETARIA

FISCAL

Sec. Especial de Coordenação Geral

Ana Carolina Copetti

Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes

Rosinara de Lourdes Ferreira Scopel

Sec. Mun. Agricultura, Indústria e Comércio

Gislene de Souza Lima

Sec. Mun. De Saúde

Cristiane Heuko Martins

Sec. Mun. De Trabalho e Assistência Social

Irtes Celita Fuhr Dalla Valle

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de Março de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de Abril de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal