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Pref. Sinop

Sinop-MT, 06 de abril de 2017.

O Conselho Municipal de Saúde de Sinop, Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/1990 e a Lei Municipal n º 2268/15, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Sinop/MT – CMSS/MT; e

Conforme DECISÂO de Plenária na 168ª Reunião Ordinária de Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT, realizada no dia 05 de abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Relatório Circunstanciado do Fundo Municipal de Saúde dos meses de novembro e dezembro de 2016, com as seguintes recomendações:

a) Despesas Liquidadas referente à ADESCO, no mês de novembro, refere-se às despesas do mês de outubro que foram repassadas com atraso; b) Despesas Liquidadas no mês de Dezembro com a ADESCO e Locação de Imóveis refere-se às despesas dos meses de novembro e dezembro, conforme abaixo discriminados:

Despesas

Novembro

Dezembro

Folha de Pagamento

4.604.898,77

4.216.216,27

Oscip Total

2.042.233,48

4.038.958,02

Oscip Folha

1.338.469,48

2.662.166,70

Aquisição de serviços UPA

336.551,70

633.844,21

Oscip Taxa Administrativa

367.212,30

742.947,11

Combustível

25.456,93

35.736,28

Diárias

14.260,00

9.085,00

Locação de Imóveis

196.005,75

385.241,22

Energia

87.476,05

86.329,37

Água

8.062,21

13.323,36

Telefone Fixo e Móvel

55.148,72

20.801,77

Passagens Terrestres – TFD

41.959,27

59.325,07

Passagens Aéreas- TFD

4.707,66

6.558,09

Obras/Mat. Permanente

187.715,94

179.468,02

Outras Despesas

1.500.444,93

2.340.322,33

Total

8.768.369,71

11.391.364,80

c) Os valores pagos mensalmente com locação de imóveis no valor de R$ 196.005,75, totalizando anualmente R$ 2.352.000,00, é necessário substituir por prédios próprios, ampliando os recursos financeiros para atendimento da demanda dos usuários da saúde;

d) A comissão requer a aprovação do pleno para envio de oficio para a ADESCO, prestar contas da taxa administrativa para o Conselho Municipal de Saúde, com prazo de trinta dias, decorridos este prazo, sem as devidas prestações de contas, será encaminhado para Ministério Público;

e) A Comissão requer ao pleno, conforme Regimento Interno, a aprovação de ofício a Prefeita Municipal de Sinop-MT, Srª Rosana Martinelli, para a participação da Comissão de Análise de Contas nas tratativas do percentual da taxa de administração paga à ADESCO;

f) Diante do exposto recomendamos a aprovação, ressalvando os valores pagos a título de taxa administrativa que não foram prestados contas a este conselho.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.

Sinop–MT, 06 de abril de 2017.

Marcos Antonio Saltareli

Presidente do Conselho Municipal de Saúde