RESOLUÇÃO Nº 033/2017/CMS
10 de Abril de 2017
Sinop-MT, 06 de abril de 2017.
O Conselho Municipal de Saúde de Sinop, Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/1990 e a Lei Municipal n º 2268/15, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Sinop/MT – CMSS/MT; e
Conforme DECISÂO de Plenária na 168ª Reunião Ordinária de Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT, realizada no dia 05 de abril de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Relatório Circunstanciado do Fundo Municipal de Saúde dos meses de novembro e dezembro de 2016, com as seguintes recomendações:
a) Despesas Liquidadas referente à ADESCO, no mês de novembro, refere-se às despesas do mês de outubro que foram repassadas com atraso; b) Despesas Liquidadas no mês de Dezembro com a ADESCO e Locação de Imóveis refere-se às despesas dos meses de novembro e dezembro, conforme abaixo discriminados:| Despesas | Novembro | Dezembro |
| Folha de Pagamento | 4.604.898,77 | 4.216.216,27 |
| Oscip Total | 2.042.233,48 | 4.038.958,02 |
| Oscip Folha | 1.338.469,48 | 2.662.166,70 |
| Aquisição de serviços UPA | 336.551,70 | 633.844,21 |
| Oscip Taxa Administrativa | 367.212,30 | 742.947,11 |
| Combustível | 25.456,93 | 35.736,28 |
| Diárias | 14.260,00 | 9.085,00 |
| Locação de Imóveis | 196.005,75 | 385.241,22 |
| Energia | 87.476,05 | 86.329,37 |
| Água | 8.062,21 | 13.323,36 |
| Telefone Fixo e Móvel | 55.148,72 | 20.801,77 |
| Passagens Terrestres – TFD | 41.959,27 | 59.325,07 |
| Passagens Aéreas- TFD | 4.707,66 | 6.558,09 |
| Obras/Mat. Permanente | 187.715,94 | 179.468,02 |
| Outras Despesas | 1.500.444,93 | 2.340.322,33 |
| Total | 8.768.369,71 | 11.391.364,80 |
d) A comissão requer a aprovação do pleno para envio de oficio para a ADESCO, prestar contas da taxa administrativa para o Conselho Municipal de Saúde, com prazo de trinta dias, decorridos este prazo, sem as devidas prestações de contas, será encaminhado para Ministério Público;
e) A Comissão requer ao pleno, conforme Regimento Interno, a aprovação de ofício a Prefeita Municipal de Sinop-MT, Srª Rosana Martinelli, para a participação da Comissão de Análise de Contas nas tratativas do percentual da taxa de administração paga à ADESCO;
f) Diante do exposto recomendamos a aprovação, ressalvando os valores pagos a título de taxa administrativa que não foram prestados contas a este conselho.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.
Sinop–MT, 06 de abril de 2017.
Marcos Antonio Saltareli
Presidente do Conselho Municipal de Saúde