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Pref. Sinop

Sinop-MT, 06 de abril de 2017.

O Conselho Municipal de Saúde de Sinop, Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/1990 e a Lei Municipal n º 2268/15, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Sinop/MT – CMSS/MT; e

Conforme DECISÂO de Plenária na 168ª Reunião Ordinária de Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT, realizada no dia 05 de abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Relatório de Prestação de Contas do Termo de Parceria nº. 001/2014, referente: a) Certidões, Termos, Aditivos, Plano de Trabalho, Aditamentos, Publicações e Guias de Encargos, referente aos Planos de Trabalho nº 001/2014, 002/2014, 006/2015 e 007/2015 nos meses de agosto e setembro de 2016; b) Plano de Trabalho 001/2014 – Ações Estratégicas na Atenção Básica referente aos meses de agosto e outubro de 2016; c) Plano de Trabalho nº. 002/2014 – Apoio Integrado a Saúde referente aos meses de julho a outubro de 2016; d) Plano de Trabalho nº. 006/2015 – Fralda Solidária referente aos meses de julho e agosto de 2016; e) Plano de Trabalho nº 007/2015 – Núcleo de Apoio Técnico referente aos meses de julho a outubro de 2016, conforme relatório da comissão da Análise de Contas do Termo de Parceira nº. 001/2014 refere-se a:

a) Certidões, Termos, Aditivos, Plano de Trabalho, Aditamentos, Publicações e Guias de Encargos, referente aos Planos de Trabalho nº 001/2014, 002/2014, 006/2015 e 007/2015 nos meses de agosto e setembro de 2016;

b) Plano de Trabalho 001/2014 – Ações Estratégicas na Atenção Básica referente aos meses de agosto e outubro de 2016;

c) Plano de Trabalho nº. 002/2014 – Apoio Integrado a Saúde referente aos meses de julho a outubro de 2016;

d) Plano de Trabalho nº. 006/2015 – Fralda Solidária referente aos meses de julho e agosto de 2016;

e) Plano de Trabalho nº 007/2015 – Núcleo de Apoio Técnico referente aos meses de julho a outubro de 2016.

A comissão em análise e considerando a existência de Check List em cada Plano de trabalho e analisando-os, observamos as siglas na análise que são:

a) “N/C” significa Não Compete e refere-se a Documento não necessário de acordo com as despesas efetuadas e período;

b) “A” significa Alerta e refere-se que não impede a Aprovação da Prestação de Contas;

c) “P” significa Pendências e refere-se que impede a Aprovação da Prestação de Contas e;

d) “F” significa Falta de Documento e refere-se que impede a Aprovação da Prestação de Contas.

Diante do exposto, a Comissão identificou que nos Relatórios dos Planos de trabalho apresentados, havia documentos pendentes com as seguintes classificações: em “N/C” significa Não Compete e refere-se a Documento não necessário de acordo com as despesas efetuadas e período; na letra “A” que significa Alerta e refere-se que não impede a Aprovação da Prestação de Contas; os identificados em letra “F” que significa Falta de documento e refere-se que impede a Aprovação da Prestação de Contas. Sendo assim, os documentos que faltam e impedem aprovação foram devolvidos ao setor de convênios da Prefeitura Municipal de Sinop-MT para a responsável do Setor, a Srª Ivanilde Bordulis para as devidas correções; A Comissão recomenda aprovação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.

Sinop–MT, 06 de abril de 2017.

Marcos Antonio Saltareli

Presidente do Conselho Municipal de Saúde