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Pref. Sinop
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Salário Maternidade à servidora Sra. ANDREIA ROSE FERREIRA.”

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO, DIRETORA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP - PREVISINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 28, da Lei Municipal n.º 2.295, de 13 de abril de 2016, que rege a previdência municipal,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, à servidora Sra. ANDREIA ROSE FERREIRA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, referência “C”, nível “04”, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 03/04/2017 e término em 31/07/2017, conforme processo administrativo do PREVISINOP, n.º 2017.08.23638P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA DIRETORA DO PREVISINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 05/04/2017

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PREVISINOP