RESOLUÇÃO 03/2017
12 de Abril de 2017
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em sua reunião ordinária realizada no dia 09/03/2017, às oito horas, conforme a Ata nº 240, nas dependências da Casa dos Conselhos em anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, dentro das atribuições que lhe confere a Lei 333/94, de 07.12.94, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: FUNDO APEIRA no valor de R$ 99,27 sendo o saldo total destinado para aquisição de materiais para utilização nas ações desenvolvidas nos projetos da criança e adolescente.
Art. 2º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: FUMIS R$135.051,09 material de consumo, serviços utilizados nas conferências e fórum, aquisição de equipamentos, diárias para capacitação dos servidores.
Art. 3º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: ACESSUAS R$ 37.585,05 para serem utilizados na aquisição material de consumo, serviços nas ações de qualificação profissional - dos usuários dos CRAS, CREAS.
Art. 4º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: GBF- BOLSA FAMILIA R$ 329.275,05 para aquisição de material de consumo, serviços nas ações desenvolvidas para melhoria e continuidades do cadastro único e bolsa família, aquisição de equipamentos de informática e equipamentos de internet, e mobiliário para Cad Único e Bolsa Família.
Art. 5º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: BPC ESCOLA no valor total de R$ 527,83 para aquisição material de consumo para utilização das ações realizadas no BPC Escola.
Art. 6º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: IGD SUAS no valor de R$ 57.763,99 para material de consumo, diárias conselheiros, passagens, serviços, nas ações das conferências e fórum e mobiliário e equipamentos para Casa dos Conselhos.
Art. 7º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: PAIF- CRAS/ SCFV- PJOVPVMC, no valor de R$ 662.612,86 para execução de serviços, aquisição de material de consumo, reformas dos CRAS aprovada ano passado na resolução 004/2016, a licitação esta em fase de conclusão, aquisição de mobília e equipamentos para os CRAS e nas ações nos serviços de convivência e fortalecimento de vinculo, idoso, criança e adolescente, famílias e pessoas com deficiência.
Art. 8º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: FMAS CREAS/ APAE no valor de R$ 154.047,54 para aquisição de material de consumo e serviços nas ações desenvolvidas pelo CREAS e na abordagem social aos moradores de rua.
Art. 9º Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: PSEAC FNAS no valor de R$ 235.206,66 sendo: R$100.000,00 repassados para o Centro Social Menino Jesus; R$72.000,00 repassados para a Obra Unida São Vicente de Paula; R$63.206,66 para aquisição de equipamentos para montagem da Casa de Passagem.
Art. 10 Deliberar pela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: AEPETI, no valor de R$ 97.323,50 para aquisição material de consumo, serviços, equipamentos e mobília para as ações desenvolvidas nos Projetos de Erradicação do Trabalho Infantil; Selo UNICEF; Criança e Adolescente; e Projeto Criança Feliz.
Art. 11 - Deliberar pelaaprovação das prestações de contas das Instituições:
a) Sociedade São Vicente de Paulo, correspondente ao convênio n° 020/2015, referente à Saldo, do período de 01/01/2017 a 31/01/2017;
b) Sociedade São Vicente de Paulo, correspondente ao convênio n° 010/2016, referente à parcela, do período de 01/01/2017 a 28/02/2017, no valor de R$ 10.396,00;
c) FUNVIDA, correspondente ao convênio n° 013/2016, referente a terceira prestação de contas, do período de 01/06/2016 à 30/06/2016, referente à Saldo da segunda parcela;
d) FUNVIDA, correspondente ao convênio n° 013/2016, referente à 5ª parcela, do período de 01/08/2016 à 31/08/2016, no valor de R$ 2.222,00;
e) FUNVIDA, correspondente ao convênio n° 013/2016, referente à 6ª parcela, do período de 01/09/2016 à 30/09/2016, no valor de R$ 2.222,00;
f) FUNVIDA, correspondente ao convênio n° 013/2016, referente à 7ª parcela, do período de 01/10/2016 à 31/10/2016, no valor de R$ 2.222,00;
g) FUNVIDA, correspondente ao convênio n° 013/2016, referente à 8ª parcela, do período de 01/11/2016 à 30/11/2016, no valor de R$ 2.222,00;
h) FUNVIDA, correspondente ao convênio n° 013/2016, referente à 9ª parcela, do período de 01/12/2016 à 31/12/2016, no valor de R$ 2.224,00.
Art. 12 - Deliberar pela reprovação da prestação de contas da Instituição:
a) APAE, correspondente ao convênio n° 011/2016, referente ao restante das parcelas 3ª, 4ª e 5ª, do período de 01/11/2016 à 30/11/2016, no valor de R$ 3.899,40, tendo em vista a ausência do relatório fotográfico.
Art. 13 - Deliberar pela aprovação da inscriçãoda Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sinop – ACOAS.
Art. 14 - Deliberar pela reprovação da inscrição da Academia Sinopense de Ciências e Letras – ASCEL.
Art. 15 - Deliberar para que a prestação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS seja apresentada trimestralmente, pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Art. 16 - Deliberar pela aprovação do relatório Circunstanciado do mês de dezembro de 2016.
Art. 17 - Deliberar pela realização de visitas às Instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 18 - Deliberar pela trocados membros do Conselho Municipal de Assistência Social, com 3 faltas consecutivas ou 5 alternadas sem justificativas conforme preconiza o Regimento Interno.
Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sinop/MT, 09 de março de 2017.
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Lisandro Fávero
Presidente do CMAS