PORTARIA PREVI-CLAUDIA
PORTARIA N.º 019/2017
“Dispõe sobre a retificação dos termos e do artigo 1º da portaria nº 035/2016 que dispõe sobre a concessão de beneficio de Aposentadoria por Invalidez em favor da Servidora Sr.ª MERCEDES SCHREINER”.
A Diretora Executiva do PREVI CLÁUDIA, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º - A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentada pela EC 70/2012, e ainda combinado com art.12, Inciso I, alínea “a” da Lei Municipal nº. 473/2013 de 24 de abril de 2.013, que rege a Previdência Municipal, e a Lei Municipal nº 010/2008, que institui o Estatuto do Magistério Público de Cláudia – MT e dispõe sobre a Carreira dos Profissionais de Educação Básica do Município e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1º Conceder o Benefício de Aposentadoria Por Invalidez, com Proventos Integrais em favor da Servidora Sr.ª MERCEDES SCHREINER, brasileira, casada, residente neste Município de Cláudia - MT, portadora do RG 602.748 SSP/MT, CPF: 015.439.601-03 servidora EFETIVA, no cargo de MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR CLASSE C NIVEL 9 , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o número 187, com tempo total de contribuição 11.191 dias correspondendo a 30 anos, 7 meses e 24 dias, com direitos a proventos integrais, conforme Processo Administrativo 2016.06.0000001P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
CLÁUDIA-MT, 10 de abril de 2.017.
SHEILA YOTZCHETZ
Diretora Executiva
CPF.033.243.079-02
RG.7.247.529-1 SSP/PR
Rua Arthur Bernardes nº 1617
78.540-000 – Cláudia – MT.
Homologado em: ____/_____/______
ALTAMIR KURTEN
PREFEITO MUNICIPAL