LEI 758-2017
12 de Abril de 2017
LEI N.758/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com a obra abaixo descrita:
OBRA: CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO
CREDOR: VIA APPIA PROJ E CONS LTDA
ÓRGÃO: 07 SEC MUN VIAÇÃO, OBRAS E SERV PÚBLICOS
UNIDADE: 004 SETOR DE TRANSPORTES
PROJ/ATIVIDADE: 1068 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
CÓDIGO REDUZIDO: 482 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO: 0124 TRANSF DE OUTROS CONVÊNIO
VALOR: 1.232.946,11
DECRETO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Plano Plurianual PPA, Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, e Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, nas respectivas unidades orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3° - Para dar abertura ao crédito adicional especial aberto em conformidade com art. 1º serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, inciso II - excesso de arrecadação conforme Termo de Convênio fonte 124.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de Abril de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal