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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 5 DE ABRIL DE 2017.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO.

ABDO EL KADRI, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 647, de 14 de outubro de 2014 e no parágrafo único do artigo 610 do Decreto Municipal nº 34, de 05 de abril de 2017;

RESOLVE

Art. 1º Ressalvadas as atividades elencadas no Anexo III da Lei Municipal n º 765, de 16 de agosto de 2016, são exigidos os seguintes documentos e projetos para instruir a solicitação do licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno e médio impacto poluidor junto à .Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

ITEM

DESCRIÇÃO

1.

Documentos Administrativos Obrigatórios

1.1

Requerimento Padrão modelo SEMAPMA, com todos os campos preenchidos, com a assinatura e firma reconhecida.

1.2

Guias de recolhimentos das taxas de serviços da SEMAPMA, devidamente quitadas;

1.3

Publicação do pedido da licença em periódico local ou regional e Diário Oficial do Estado (página inteira);

1.4

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada;

1.5

Cópia da Declaração do Cadastro Técnico Estadual e Municipal do profissional responsável técnico pela elaboração do Projeto Ambiental, dentro do prazo de validade;

1.6

Cadastro Ambiental Rural (CAR) e/ou Licença Ambiental Única (LAU);

1.7

Matrícula do imóvel ou documento de posse da propriedade;

1.8

Alvará de Localização e Funcionamento para empreendimentos comerciais, já em funcionamento.

1.9

Certidão de uso e ocupação do solo

1.10

Cópia do CNPJ, Inscrição Estadual

1.11

Cópia dos documentos (RG e CPF) do representante legal da empresa ou em caso de licenciamento para pessoa física.

2.0

Documentos Técnicos Obrigatórios

2.1

Projeto Ambiental -> Plano de Controle Ambiental (PCA), com sua respectiva ART, anexo ao PCA, o Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE)

2.2

Croqui de localização do empreendimento

2.3

Projeto arquitetônico, com plantas baixas, cortes, detalhes das edificações, torres ou outra estrutura dentro do empreendimento, com sua respectiva ART´S.

2.4

Projeto arquitetônico do sistema de tratamento efluente adotado, com planta baixa, cortes e detalhes.

2.5

Comprovantes de entrega de resíduos sólidos (recicláveis e logísticas reversas). Declaração emitida pelo órgão municipal competente.

2.6

Plano de gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS (O PGRSS será para empreendimento com atividade na área da saúde), com sua respectiva ART.

2.7

Para empreendimento com Torre de Telefonia - Laudo Técnico emitido pelo engenheiro mecânico, com sua respectiva ART, apresentando se a torre esta apta ou não para o uso;

2.8

Para empreendimento com Torre de Telefonia - Projeto do sistema de proteção contra descarga atmosférica – SPDA da torre, com sua respectivas ART´S;

2.9

Para empreendimento com Torre de Telefonia - Laudo Radiométrico emitido por profissional habilitado com sua respectiva ART;

3.0

Documentos condicionados

3.1

Lista de produtos químicos armazenados;

3.2

Comprovantes de entrega de óleos lubrificantes, embalagens óleos vazias, filtros de ar e combustíveis, estopas.

3.3

Caso o requerente seja representado por terceiros, apresentar procuração do requerente para o representante;

3.4

Caso o requerente não seja o mesmo da licença anterior e seja pessoa jurídica, apresentar cópia do CNPJ, Inscrição Estadual, e cópia dos documentos do representante legal (RG e CPF), Contrato Social ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, e no caso de empresas por cotas limitadas (LTDA) ou cópia da ata da última assembléia onde se definiu a diretoria, no caso das Sociedades Anônimas;

3.5

Caso o requerente não seja o mesmo da licença anterior e seja pessoa física, apresentar cópia do RG e CPF.

Art. 2º As atividades que constam no Anexo III da Lei Municipal n º 765, de 16 de agosto de 2016, possuem instruções normativas para procedimento de licenciamento ambiental municipal individuais, de acordo com as particularidades de cada atividade e seguindo o roteiro disponibilizado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente/MT.

Art. 3º Essa instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação

Registre- se e publique-se.

Campos de Júlio, 5 de abril de 2017.

ABDO EL KADRI

Secretário Municipal de Agricultura,

Pecuária e Meio Ambiente