INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO.
ABDO EL KADRI, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 647, de 14 de outubro de 2014 e no parágrafo único do artigo 610 do Decreto Municipal nº 34, de 05 de abril de 2017;
RESOLVE
Art. 1º Ressalvadas as atividades elencadas no Anexo III da Lei Municipal n º 765, de 16 de agosto de 2016, são exigidos os seguintes documentos e projetos para instruir a solicitação do licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno e médio impacto poluidor junto à .Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Documentos Administrativos Obrigatórios |
1.1 | Requerimento Padrão modelo SEMAPMA, com todos os campos preenchidos, com a assinatura e firma reconhecida. |
1.2 | Guias de recolhimentos das taxas de serviços da SEMAPMA, devidamente quitadas; |
1.3 | Publicação do pedido da licença em periódico local ou regional e Diário Oficial do Estado (página inteira); |
1.4 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada; |
1.5 | Cópia da Declaração do Cadastro Técnico Estadual e Municipal do profissional responsável técnico pela elaboração do Projeto Ambiental, dentro do prazo de validade; |
1.6 | Cadastro Ambiental Rural (CAR) e/ou Licença Ambiental Única (LAU); |
1.7 | Matrícula do imóvel ou documento de posse da propriedade; |
1.8 | Alvará de Localização e Funcionamento para empreendimentos comerciais, já em funcionamento. |
1.9 | Certidão de uso e ocupação do solo |
1.10 | Cópia do CNPJ, Inscrição Estadual |
1.11 | Cópia dos documentos (RG e CPF) do representante legal da empresa ou em caso de licenciamento para pessoa física. |
2.0 | Documentos Técnicos Obrigatórios |
2.1 | Projeto Ambiental -> Plano de Controle Ambiental (PCA), com sua respectiva ART, anexo ao PCA, o Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) |
2.2 | Croqui de localização do empreendimento |
2.3 | Projeto arquitetônico, com plantas baixas, cortes, detalhes das edificações, torres ou outra estrutura dentro do empreendimento, com sua respectiva ART´S. |
2.4 | Projeto arquitetônico do sistema de tratamento efluente adotado, com planta baixa, cortes e detalhes. |
2.5 | Comprovantes de entrega de resíduos sólidos (recicláveis e logísticas reversas). Declaração emitida pelo órgão municipal competente. |
2.6 | Plano de gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS (O PGRSS será para empreendimento com atividade na área da saúde), com sua respectiva ART. |
2.7 | Para empreendimento com Torre de Telefonia - Laudo Técnico emitido pelo engenheiro mecânico, com sua respectiva ART, apresentando se a torre esta apta ou não para o uso; |
2.8 | Para empreendimento com Torre de Telefonia - Projeto do sistema de proteção contra descarga atmosférica – SPDA da torre, com sua respectivas ART´S; |
2.9 | Para empreendimento com Torre de Telefonia - Laudo Radiométrico emitido por profissional habilitado com sua respectiva ART; |
3.0 | Documentos condicionados |
3.1 | Lista de produtos químicos armazenados; |
3.2 | Comprovantes de entrega de óleos lubrificantes, embalagens óleos vazias, filtros de ar e combustíveis, estopas. |
3.3 | Caso o requerente seja representado por terceiros, apresentar procuração do requerente para o representante; |
3.4 | Caso o requerente não seja o mesmo da licença anterior e seja pessoa jurídica, apresentar cópia do CNPJ, Inscrição Estadual, e cópia dos documentos do representante legal (RG e CPF), Contrato Social ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, e no caso de empresas por cotas limitadas (LTDA) ou cópia da ata da última assembléia onde se definiu a diretoria, no caso das Sociedades Anônimas; |
3.5 | Caso o requerente não seja o mesmo da licença anterior e seja pessoa física, apresentar cópia do RG e CPF. |
Art. 2º As atividades que constam no Anexo III da Lei Municipal n º 765, de 16 de agosto de 2016, possuem instruções normativas para procedimento de licenciamento ambiental municipal individuais, de acordo com as particularidades de cada atividade e seguindo o roteiro disponibilizado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente/MT.
Art. 3º Essa instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação
Registre- se e publique-se.
Campos de Júlio, 5 de abril de 2017.
ABDO EL KADRI
Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente