ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017.
Aos seis dias do mês de abril de 2017, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preço (ARP) nº 032/2017, com a empresa M. A. CAMPOS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.652.022.0001-48, com sede na Av. Nego Carrim, 870, Centro, CEP: 78.630.000, Campinápolis – MT. Doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo sua proprietária, Sra. Marcelia Alves Campos, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de Identidade nº 1.111.678.1 SJ/MT e do CPF/MF nº. 930.459.991-15, residente e domiciliada na Av. Nego Carrim, 870, Centro, CEP: 78.630.000, em Campinápolis – MT nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2017, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PPRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para a FUTURA E EVENTUAL contratação de empresas para fornecimento de gêneros alimentícios ao município de Campinápolis – MT, no atendimento da merenda escolar, alimentação hospitalar e as necessidades das demais Secretarias. Observadas as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
LOTE 01 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA-ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP | |||||||
Seq. | Cod. | Descrição | Fabricante | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Total |
1 | 71114 | ABOBORA CABOTIA | in natura | KILO | 1.174 | 2,31 | 2.711,94 |
2 | 5 | ALIMENTO DE SOJA FLUIDO 1x1000ML | ades | UNIDADE | 1.090 | 5,42 | 5.907,80 |
3 | 74057 | AMEIXA | in natura | KILO | 860 | 12,47 | 10.724,20 |
4 | 8 | AVEIA EM FLOCOS 400G | nativa | UNIDADE | 77 | 4,98 | 383,46 |
5 | 61353 | BANANA DA TERRA | in natura | KILO | 511 | 5,49 | 2.805,39 |
6 | 70695 | BANANA MACA | in natura | KILO | 1.642 | 5,75 | 9.441,50 |
7 | 70696 | BANANA NANICA | in natura | KILO | 1.644 | 4,15 | 6.822,60 |
8 | 61351 | BATATA DOCE | in natura | KILO | 692 | 1,8 | 1.245,60 |
9 | 237 | BATATA INGLESA | in natura | KILO | 1.649 | 1,6 | 2.638,40 |
10 | 80140 | BATATA PALHA 200 GR | kractatas | UNIDADE | 249 | 4,54 | 1.130,46 |
11 | 64361 | BERINJELA | in natura | KILO | 147 | 5,25 | 771,75 |
12 | 238 | BETERRABA | in natura | KILO | 721 | 1,64 | 1.182,44 |
13 | 80188 | BISCOITO DE POLVILHO TRADICIONAL 100 G | cassine | KILO | 370 | 12 | 4.440,00 |
14 | 72873 | CARNE SUINA | in natura | KILO | 1.205 | 9,98 | 12.025,90 |
15 | 239 | CENOURA | in natura | KILO | 1.225 | 1,99 | 2.437,75 |
16 | 80150 | COCO MADURO COM AGUA | in natura | UNIDADE | 45 | 3,58 | 161,10 |
17 | 58348 | CREME DE LEITE 1x200 GR | italac | UNIDADE | 586 | 2,22 | 1.300,92 |
18 | 80151 | ERVILHA LATA 390G | predilecta | UNIDADE | 70 | 3,69 | 258,30 |
19 | 61899 | FARELO DE TRIGO 1x400G | nativa | UNIDADE | 5 | 8,95 | 44,75 |
20 | 58257 | FARINHA DE MANDIOCA 1x1 KG | caseira | UNIDADE | 3.368 | 4,97 | 16.738,96 |
21 | 54817 | FARINHA DE MILHO EMBALAGEM DE 1 KG | sinha | UNIDADE | 60 | 4,43 | 265,80 |
22 | 798 | FARINHA DE ROSCA 500 GR | mika | UNIDADE | 155 | 2,64 | 409,20 |
23 | 57912 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 1Kg | uniao | KILO | 716 | 2,27 | 1.625,32 |
24 | 801 | FERMENTO BIOLOGICO 1x10 G | saft | UNIDADE | 195 | 0,88 | 171,60 |
25 | 21 | FERMENTO QUIMICO EM PO 100GR | nita | UNIDADE | 289 | 1,65 | 476,85 |
26 | 70807 | FRANGO CONGELADO | sadia | KILO | 395 | 4,84 | 1.911,80 |
27 | 80187 | GELATINA DIET SABOR CEREJA 35 G | fleshmann | UNIDADE | 535 | 3,36 | 1.797,60 |
28 | 58664 | GELATINA EM PO 45 G | fleshmann | UNIDADE | 580 | 1,48 | 858,40 |
29 | 80153 | GELEIA DE FRUTAS 200 G | predilecta | UNIDADE | 65 | 6,99 | 454,35 |
30 | 80154 | GENGIBRE | in natura | KILO | 35 | 16,87 | 590,45 |
31 | 64396 | INHAME | in natura | KILO | 190 | 2,39 | 454,10 |
32 | 23 | IOGURTE NATURAL 200GR | paulista | UNIDADE | 90 | 3,97 | 357,30 |
33 | 72091 | IOGURTE SABOR FRUTA, EMBALAGEM DE 1000 ML | paulista | UNIDADE | 285 | 10,48 | 2.986,80 |
34 | 72096 | JILO | in natura | KILO | 215 | 4,43 | 952,45 |
35 | 72099 | KIWI | in natura | KILO | 190 | 14,29 | 2.715,10 |
36 | 72102 | LINGUICA DE FRANGO | frico | KILO | 369 | 9,59 | 3.538,71 |
37 | 72101 | LINGUICA MISTA | caseira | KILO | 440 | 12,43 | 5.469,20 |
38 | 70794 | MACA NACIONAL | nacional | KILO | 3.392 | 5,18 | 17.570,56 |
39 | 71354 | MAMAO COMUM | in natura | KILO | 895 | 4,94 | 4.421,30 |
40 | 72105 | MAMAO PAPAIA | in natura | KILO | 185 | 5,05 | 934,25 |
41 | 85266 | MELAO | in natura | KILO | 30 | 6,18 | 185,40 |
42 | 59959 | MILHO DE PIPOCA 500GR | grao do leste | UNIDADE | 375 | 1,79 | 671,25 |
43 | 70713 | MILHO PARA CANJICA 500 G | sinha | UNIDADE | 4.040 | 2,08 | 8.403,20 |
44 | 58359 | MILHO VERDE 1x200 G | predilecta | UNIDADE | 1.600 | 1,39 | 2.224,00 |
45 | 71356 | MILHO VERDE IN NATURA | in natura | KILO | 638 | 4,39 | 2.800,82 |
46 | 80162 | PEIXE DE COURO | pintado | KILO | 185 | 18,38 | 3.400,30 |
47 | 80163 | PEIXE DE ESCAMA | tambaqui | KILO | 210 | 14,45 | 3.034,50 |
48 | 718 | PEPINO | in natura | KILO | 425 | 3,98 | 1.691,50 |
49 | 80186 | PEPTAMEM JUNIOR 400G 100% PROTEINA DO SORO DE LEITE HIDROLIZADA A BASE DE NEPTIDEOS, COM FONTE PROTEICA DO SORO DO LEITE HIDROLISADO, COMBINACAO DE LIPIDEOS - TCM TCL | nestle | UNIDADE | 247 | 286,67 | 70.807,49 |
50 | 72113 | PERA | in natura | KILO | 592 | 11,02 | 6.523,84 |
51 | 58252 | PIMENTAO VERDE | in natura | KILO | 220 | 7,94 | 1.746,80 |
52 | 72867 | PO PARA GELATINA, EMBALAGEM DE 1KG | qualimax | UNIDADE | 175 | 16,46 | 2.880,50 |
53 | 80160 | RAPADURA SIMPLES | centromix | UNIDADE | 33 | 12,74 | 420,42 |
54 | 72283 | REQUEIJAO CREMOSO 250 G | batavo | UNIDADE | 104 | 6,72 | 698,88 |
55 | 80261 | REQUEIJAO LIGHT 250G | batavo | UNIDADE | 153 | 6,86 | 1.049,58 |
56 | 59958 | SALSICHA DE FRANGO | perdigao | KILO | 135 | 6,77 | 913,95 |
57 | 71352 | SALSICHA HOT DOG | perdigao | KILO | 990 | 6,7 | 6.633,00 |
58 | 71362 | SUCO CONCENTRADO SABOR ABACAXI 1x500 ML | da fruta | UNIDADE | 1.194 | 5,14 | 6.137,16 |
59 | 61725 | SUCO CONCENTRADO SABOR ACEROLA, 1X500ML | da fruta | UNIDADE | 1.126 | 5,86 | 6.598,36 |
60 | 71365 | SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU 1x500 ML | da fruta | UNIDADE | 973 | 3,45 | 3.356,85 |
61 | 71366 | SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA 1x500 ML | da fruta | UNIDADE | 891 | 5,25 | 4.677,75 |
62 | 73438 | SUCO CONCENTRADO SABOR LARANJA 1x500 ML | da fruta | UNIDADE | 848 | 6,29 | 5.333,92 |
63 | 71367 | SUCO CONCENTRADO SABOR MANGA 1x500 ML | da fruta | UNIDADE | 430 | 5,95 | 2.558,50 |
64 | 71364 | SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJA 1x500 ML | da fruta | UNIDADE | 595 | 7,47 | 4.444,65 |
65 | 71363 | SUCO CONCENTRADO SABOR TAMARINDO 1x500 ML | da fruta | UNIDADE | 423 | 6,95 | 2.939,85 |
66 | 58124 | TOMATE | in natura | KILO | 2.036 | 5,27 | 10.729,72 |
67 | 71961 | TRIGO PARA QUIBE | mika | KILO | 55 | 3,17 | 174,35 |
68 | 72127 | UVA ROXA | in natura | KILO | 521 | 14,46 | 7.533,66 |
69 | 72128 | UVA VERDE | in natura | KILO | 170 | 14,43 | 2.453,10 |
70 | 57945 | VAGEM | in natura | KILO | 90 | 8,6 | 774,00 |
TOTAL DO LOTE | 302.931,66 | ||||||
LOTE 02 – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
Seq. | Cod. | Descrição | Fabricante | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Total |
1 | 7 | ARROZ AGULHINHA TIPO 01 PCT. 5 KG | monte sinai | PACOTE | 10.463 | 9,74 | 101.909,62 |
TOTAL DO LOTE | 101.909,62 | ||||||
TOTAL GERAL | 404.841,28 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
2.2. A empresa detentora do registro deverá iniciar o fornecimento do objeto deste registro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, conforme especificado no Termo de Referência.
2.3. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 009/2017 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO, DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E DA VINCULAÇÃO
3.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 009/2017, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93, 123/06 e 147/214, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 8.250/14, Decreto Federal nº 8.683/16, e Decreto Municipal 2.108/2013.
3.2. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 0012017, Pregão Presencial SRP 009/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a vencedora do certame se compromete a:
4.1.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a vencedora do certame se compromete a:
4.1.2. Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou da assinatura do contrato e no fornecimento do objeto.
4.1.3. Iniciar a execução do objeto em até (cinco) dias úteis, contados do contrato e nas condições estabelecidas no edital, nesta ata e no contrato.
4.1.4. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega do objeto;
4.1.5. Não alegar como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta contratação que não a eximirá das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
4.1.6. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.1.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
4.1.8. Exigir, promovendo o acompanhamento, nos casos permitidos para subcontratações, o atendimento aos prazos e qualidade dos serviços, sob pena de multa e sanções previstas na legislação.
4.1.9. Garantir a segurança na execução dos serviços, cabendo-lhe relatar por escrito.
4.1.10. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e /ou sobre a execução do objeto do futuro registro de preços e/ou Contrato.
4.1.11. Observar, respeitar e fazer cumprir, conforme o caso, as legislações Federal, Estadual e Municipal, principalmente no tocante aos encargos trabalhistas e sociais.
4.1.12. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução do objeto do Contrato.
4.1.13. Comunicar a Administração, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento, objeto da futura contratação.
4.1.14. Estabelecer informações gerenciais para a boa execução do contrato e acompanhamento destes.
4.1.15. Se dispor a toda e qualquer fiscalização desta Administração, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, bem como o gestor do contrato.
4.1.16. Emitir notas fiscais individualizadas, separadas por secretaria, sendo obrigatório indicar o número do instrumento contratual, o número da conta em que o pagamento deve ser efetuado.
4.1.17. Fornecer o objeto de forma fracionada mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras Municipal, observando o preço unitário, marca, prazo de entrega de 10 (dez) dias, local de entrega, a quantidade e demais condições fixadas neste Instrumento e na Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA DO REGISTRO
5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a Gestora do Registro se compromete a:
5.1.1. Disponibilizar dotação orçamentária nos termos da legislação no valor total da contratação;
5.1.2. Analisar, autorizar e receber os serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência, cujo prazo para autorização será de, no máximo, 2 (dois) dias, contados da solicitação da contratante, desde que deferido pelo setor financeiro.
5.1.3. Penalizar o servidor que, comprovadamente, criar embaraços, buscar ou tirar proveito da situação, dificultar injustificadamente o fornecimento ou pagamentos relativos aos serviços prestados;
5.1.4. Não realizar qualquer pagamento, à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. - Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
5.1.5. Acompanhar a execução do contrato e o cumprimento das regras deste Termo, informando à Administração qualquer irregularidade que tome conhecimento e que a solução ou penalização não esteja em sua órbita de ação.
5.1.6. Somente aceitar notas fiscais individualizadas, separadas por secretaria, sendo obrigatório indicar o número do instrumento contratual, o número da conta em que o pagamento deve ser efetuado, sob pena de não recebimento
5.1.7. A aceitação dos serviços fora do estabelecido implicará responsabilização do servidor nos termos da legislação.
5.1.8. O tempo para fornecimento somente poderá ser contado a partir da autorização da contratante.
5.1.9. Toda e qualquer verificação de não conformidade na execução dos serviços, deverão ser informadas à Administração, a qual adotará as medidas cabíveis e pertinentes a cada caso.
5.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial nº 009/2017.
6.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa da Sra. Gisele Coelho dos Santos, conforme Portaria n.º 7.175, de 06 de abril de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância global de R$ 404.841,28 (quatrocentos e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos).
7.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, devidamente atestada pela Administração;
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição e quantitativo dos produtos entregues, número do certame e da ata de registro de preços;
7.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas, através de cheque nominal à empresa ou transferência bancária.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.4. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Regularidade de Tributos Federais e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte rubrica orçamentária no exercício 2017:
Código 07.010.10.302.1100.2044.3.3.90.30. Red. 0118
Código 07.010.10.301.1100.2038.3.3.90.30. Red. 0076
Código 07.010.10.301.1100.2043.3.3.90.30. Red. 0085
Código 08.020.08.243.1080.2054.3.3.90.30. Red. 0283
Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0272
Código 08.010.08.244.1080.2053.3.3.90.30. Red. 0487
Código 03.010.04.122.1042.2007.3.3.90.30. Red. 0037
Código 02.010.04.122.1040.2004.3.3.90.30. Red. 0016
Código 06.010.12.306.1120.2023.3.3.90.30. Red. 0143
Código 06.010.12.306.1120.2077.3.3.90.30. Red. 0129
Código 06.010.12.306.1120.2027.3.3.90.30. Red. 0125
Código 06.010.12.306.1120.2072.3.3.90.30. Red. 0126
Código 06.010.12.306.1120.2073.3.3.90.30. Red. 0127
Código 06.010.12.306.1120.2076.3.3.90.30. Red. 0128
Código 06.010.13.392.1120.2028.3.3.90.30. Red. 0177
Código 10.010.26.782.1260.2060.3.3.90.30. Red. 0327
Código 13.010.27.812.1270.2069.3.3.90.30. Red. 0401
8.2. No próximo exercício a dotação será a vigente no exercício.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
10.2. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
10.3. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
10.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
10.7. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.9. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
10.11. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
11.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
11.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
11.4. Advertência por escrito;
11.5. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
11.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
11.7. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
11.8. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
11.9. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.10. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado as sanções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Campinápolis - MT, 06 de abril de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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M. A. CAMPOS ME
CNPJ nº. 08.652.022.0001-48
Marcelia Alves Campos
Proprietária
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________
CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____