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Pref. Sinop

DATA: 11 de abril de 2017

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.526.448,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.526.448,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 2364/2016, conforme segue:

07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

07.010.0.0 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

07.010.0.0.15.451.0016.1025 - EXECUÇÃO DE REDES DE DERNAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CALÇADAS E MEIO FIO.

4.4.90.00.00.00 - 0100000501- Aplicações Diretas R$ 320.119,00

- (trezentos e vinte mil e cento e dezenove reais)

4.4.90.00.00.00 - 5100000000- Aplicações Diretas R$ 367.751,00

- (trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e cinqüenta e um reais)

4.4.90.00.00.00 - 6100000000- Aplicações Diretas R$ 500.000,00

- (quinhentos mil reais)

11 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

11.030.0.0 - GERÊNCIA DE ESPORTES

11.030.0.0.27.812.0013.2138 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ESPORTIVAS

3.1.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 711.988,87

- (setecentos e onze reais, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos)

3.1.91.00.00.00 - 0100000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 46.163,83

- (quarenta e seis mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e três centavos)

11.040.0.0 - GERÊNCIA DE CULTURA

11.040.0.0.13.122.0008.2132 - AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CULTURA

3.1.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 228.435,44

- (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)

3.1.91.00.00.00 - 0100000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 19.243,48

- (dezenove mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 100.000,00

- (cem mil reais)

13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

13.020.0.0 - GERÊNCIA DE AGRICULTURA

13.020.0.0.20.122.0023.2140 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA AGRICULTURA

3.1.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 212.853,53

- (duzentos e doze mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e três centavos)

3.1.91.00.00.00 - 0100000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 19.893,45

- (dezenove mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos)

T O T A L R$ 2.526.448,60

Art. 2º. Para cumprimento do artigo anterior e, de acordo com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE CULTURAL

05.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE CULTURAL

05.010.0.0.13.122.0008.2024 - AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIVERSIDADE CULTURAL

3.1.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 228.435,44

- (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)

3.1.91.00.00.00 - 0100000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 19.243,48

- (dezenove mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 100.000,00

- (cem mil reais)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

06.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

06.010.0.0.27.812.0013.2029 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ESPORTIVAS

3.1.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 711.988,87

- (setecentos e onze reais, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos)

3.1.91.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 46.163,83

- (quarenta e seis mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e três centavos)

07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

07.010.0.0 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

07.010.0.0.15.452.0019.2034 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 612.000,00

- (seiscentos e doze mil reais)

3.3.90.00.00.00 - 0100000501- Aplicações Diretas R$ 320.119,00

(trezentos e vinte mil e cento e dezenove reais)

07.010.0.0.26.451.0018.2039 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA DA SOSU

3.3.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 235.751,00

- (duzentos e trinta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e um reais)

07.010.0.0.26.452.0019.2036 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA DA SOSU

3.3.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 20.000,00

- (vinte mil reais)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

09.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

09.0.010.0.0.20.122.0023.2046- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SMA

3.1.90.00.00.00 - 0100000000- Aplicações Diretas R$ 212.853,53

- (duzentos e doze mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e três centavos)

3.1.91.00.00.00 - 0100000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 19.893,45

- (dezenove mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos)

T O T A L R$ 2.526.448,60

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 11 de abrilde 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal