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Pref. Ipiranga do Norte

INDEFERE direito á licença prêmio por assiduidade da servidora Clecli Salete Longhie dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº. 032 de 14 de dezembro de 2015 (Novo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT), e demais dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERE o direito a Licença Prêmio por Assiduidade a servidora Cleci Salete Longi, matrícula n° 219, ocupante do cargo de Zelador, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, referente ao período qüinqüênio 13/02/2011 a 12/02/2016, devido à mesma ter usufruído de licença para tratar de interesse particular, nos moldes do art. 80 da Lei Complementar nº 032/2015.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte/MT, 12 de abril de 2017.

Registre- se e Publique- se

Data Supra

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PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal