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Câm. Araputanga

TERMO DE DOAÇÃO DO BEM MÓVEL

A Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, localizada na rua Limiro Rosa Pereira nº 635, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, através da Mesa Diretora e de seu representante legal e agente político OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR, Brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da RG nº RG Nº 1079456-5 SSP/MT e do CPF 875.408.191-20, no uso de suas legais atribuições faz A DOAÇÃO, conforme lhe faculta a Lei Orgânica do Município, mediante autorização de todos os Edis Araputanguenses, através do Projeto de Resolução nº 01/2017, aprovado em Sessão Ordinária realizada em 20 de Março de 2017, a DOAR para o Município de Araputanga/MT, com sede administrativa na rua Antenor Mamedes nº 911, inscrita no CNPJ nº 15.023.914.0001-45. Representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO, Brasileiro, casado, também residente e domiciliado nesta cidade, portador da RG 320.719 SSP/MT, e do CPF nº 284.666.321-15, MD. Prefeito Municipal deste Município.

A Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, faz a doação para Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, de 01 (um) SPACEFOX SPORT G II, placa NPL 0265, cor preto ano e modelo 2010/2011, flex 04 portas, chassi nº 8AWPB45Z2BA511576, o qual deverá ser repassado para ser usado pelo Município, mediante as condições abaixo;

O Veículo doado destina-se por acordo aos propósitos da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Educação e Cultura do Município. É também em caráter irrevogável e irretratável por ter sido observado todos os procedimentos legais, inclusive obtendo da Câmara Municipal de Araputanga/MT, autorização do seu soberano plenário para efetivar a referida doação através do Projeto de Resolução nº 01/2017.

A doação é permitida nos termos do Código Civil Brasileiro, nos artigos 1165 e 1168 e nos moldes do Projeto de Resolução nº 01/2017. E assim fica a partir desta data, o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder com a transferência do certificado de propriedade, para o nome do donatário como também regularização da documentação, manutenção, seguro, impostos, multas e demais responsabilidades oriundas ao mesmo junto as nossas Leis Estadual, Federal e ao órgão de trânsito competente.

Por ser expressão da verdade, por estarem certos e ajustados e para que produza efeitos legais, mandam digitar e publicar o Presente Termo de Doação, que terá 02 (duas) vias, para que produzam seus efeitos legais.

Araputanga/MT, aos 04 de Abril de 2017.

OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR JOEL MARINS DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal Prefeito Municipal

Doador Donatário Recebedor