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Pref. Sinop

DATA: 10 de abril de 2017

SÚMULA: Designa os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor de Recursos Humanos.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designa os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor de Recursos Humanos.

I. Sergio Dal Maso – matrícula: 11815, Secretaria Municipal de Administração

II. Franciele Lourenço Brizolla – matrícula: 10370, Secretaria Municipal de Saúde

III. Lucimar Gomes de Queiroz Cenedese – matrícula: 6569, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV. Camila Rodrigues de Souza – matrícula: 11763, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

V. Laudete Novelli – matrícula: 12764, Secretaria Municipal de Transito e Transporte Urbano;

VI. Leidiane L. Viegas Silva – matrícula: 8723, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VII. Adelaide Cristina Berti Gomes – matrícula: 7356, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

VIII. Wiviane Lautert da Cruz Deconto – matrícula: 4117, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;

IX. Solange Meyer - matrícula: 2405, Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos e Gabinete;

X. Taize Avrela - matrícula: 6615, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Art. 2º. Compete aos servidores no desempenho de suas funções a responsabilidade de coletar os seguintes dados:

I – Controle de folha ponto;

II – Geração e controle de relatórios referente a lançamentos de folha de pagamento dos servidores;

III – Controle das avaliações funcionais;

IV – Solicitações de exonerações;

V – Solicitações de licenças e afastamentos;

VI – Solicitações de férias e controle de escalas;

VII – Solicitações de atos referentes á nomeações, designações e demais informações que necessitam de publicidade;

VIII - Controle referente às dotações orçamentárias e criação das seções, que necessitam os recursos de pagamento aos servidores;

IX - Controle efetivo sobre todos os atos inerentes aos servidores e a folha de pagamento destes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 03 de abril de 2017.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 10 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal