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Pref. Ipiranga do Norte

Institui Comissão de Seleção e Julgamento de Propostas Para Celebração de Termo de Colaboração 002/2017, Chamamento Público 001/2017.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando o disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal Nº 006, 23 janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção e Julgamento que terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público , que tem como objetivo selecionar Entidades sem fins lucrativos, destinada a Implementar o Projeto “Realização da 3ª Etapa do Campeonato de Estadual de Motocross, nos dias 27 e 28 de maio de 2017”.

Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

ANNYE CRHISTINE LEIMANN, Membro

MARCELO JARDEL BRESONLIN, Presidente

SERGIO MEDEIROS DE ARAUJO, Membro

SIMONE MACHADO DA SILVA, Secretária

Art. 3º O membro da comissão de seleção que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou

§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 5º Esta Comissão bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do prazo de impugnação chamamento público, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.

Art. 6º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

Art. 7º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Art.8º- Dê-se ciência aos servidores designados.

Art.9º- Revoga-se disposições em contrário.

Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 17 de abril de 2017.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL