DESPACHO Nº 004/2017
18 de Abril de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1188/2016, para avaliação das infrações praticadas por fornecedores e/ou prestadores de serviços na Administração Pública Municipal, contratados por meio de Pregão Eletrônico ou Presencial, destinado a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa ROBSON VICENTE GREGÓRIO, detentora da Ata de Registro de Preços nº 039/2016, oriunda do Pregão Presencial nº 11/2016 – SRP 16/2016, para “Aquisição de refeições acondicionadas em embalagem de isopor, tipo marmitex, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.”;
Examinando os documentos acostados ao Processo Administrativo nº 15/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 184/2017 - AJU, que destaca a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o Parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão de Processo Administrativo Sancionador;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, ante as irregularidades praticadas pela empresa ROBSON VICENTE GREGÓRIO, e DEFIRO pela aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR e CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, prevista no item 7.3.4 da Ata de Registro de Preços nº 039/2016.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão de Processo Administrativo Sancionador - PAS, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 13 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal