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Pref. Sinop

DATA: 13 de abril de 2017

SÚMULA: Institui o pagamento de “Gratificação por Produtividade” aos servidores públicos efetivos que menciona e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica instituído aos servidores públicos efetivos, ocupantes dos cargos públicos abaixo relacionados, o pagamento de Gratificação por Produtividade:

I – Fiscal Tributário;

II – Fiscal de Obra;

III – Fiscal Sanitário.

Art. 2º. O pagamento da Gratificação por Produtividade será realizado mensalmente aos servidores públicos previstos no art. 1º, em atividade e exercício na função correspondente ao seu cargo, conforme parâmetros previstos nesta Lei.

§1º. Receberá pagamento de Gratificação por Produtividade o servidor público que atingir o mínimo de 100 (cem) cotas mensais.

§2º. O percentual de 100% (cem por cento) será pago em função do atingimento de 750 (setecentos e cinquenta) cotas mensais.

§3º. Caso não sejam atingidos os 100% (cem por cento), os fiscais receberão o valor correspondente ao percentual de cotas atingido.

§4º. Para obtenção do valor a ser pago, será calculado o percentual descrito no parágrafo anterior multiplicado pelo vencimento padrão.

Art. 3º. Quando houver excedente do limite de 750 (setecentos e cinquenta) cotas mensais, as mesmas serão creditadas em conta especial, para utilização, quando o servidor entrar em gozo de férias, não podendo exceder o limite de 100% (cem por cento) sobre o vencimento padrão.

Parágrafo único. O excedente obtido durante o ano expirará ao final do período aquisitivo das férias.

Art. 4º. A gratificação de produtividade de que trata a presente Lei, integra a remuneração para fins de concessão de férias e 1/3 (um terço) das férias, do 13º (décimo terceiro) salário, ou qualquer outro adicional ou gratificação.

§1º. É vedado qualquer desconto sobre a parcela referente à Gratificação por Produtividade, exceto para fins de cálculo e desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e incidência de teto remuneratório.

§2º. É facultado ao servidor solicitar por escrito à Administração que efetue os descontos previdenciários sobre o valor da produtividade, conforme os predicamentos estabelecidos pela Lei nº 2295/2016, de 13 de abril de 2016, que trata da Previdência Municipal.

§3º. Quando o servidor investido no cargo de fiscal for, por iniciativa da Administração, requisitado para exercer outras funções administrativas, o mesmo fará jus de, no mínimo, o valor do último repasse mensal recebido referente à produtividade atingida, independentemente do período de afastamento, sem prejuízo ao corpo de fiscalização.

§4º. O disposto no parágrafo anterior será aplicado inclusive em casos de afastamentos por motivos inerentes ao desejo do quadro de fiscais ou da Administração, tais como períodos de resguardo para tratamento de saúde, cursos de aprimoramento na área fiscal e outros eventos não previstos que serão enquadrados neste parágrafo, segundo julgamento do Chefe imediato da Fiscalização.

Art. 5º. Serão considerados para fins da presente Lei, somente as atividades que se iniciem com Ordem de Serviço, devidamente assinada pelo chefe imediato do servidor, ou as que, obedecida a legislação pertinente, forem desenvolvidas sem autorização do chefe imediato, mas que forem devidamente comprovadas mediante documentação.

§1º. As atividades exercidas fora do horário de expediente terão o controle do superior imediato dos servidores.

§2º. As ordens de serviços serão distribuídas proporcionalmente entre os servidores de que trata a presente Lei, sendo vedados quaisquer outros procedimentos que venham resultar em disparidade de distribuição dos serviços.

Art. 6º. A idoneidade ou falsidade de dados constantes de relatórios, documentos, notificações, autos de infração e intimações, que venham proporcionar vantagem ao autor do procedimento, implicará em responsabilidade funcional, punível nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e ainda, o desconto em dobro da vantagem auferida, sobre seu vencimento padrão, após certeza de autoria apurada mediante processo administrativo disciplinar, que assegure ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 7º. O adicional de produtividade será creditado em folha de pagamento no mês subsequente ao da geração do respectivo direito, mediante planilha quantificada e assinada pelo servidor, em conjunto com o seu chefe imediato, devendo a mesma ser encaminhada à Secretaria Municipal de Administração até no máximo o 10º (décimo) dia útil de cada mês.

Art. 8º. A Administração Pública Municipal poderá adotar aos servidores previstos no art. 1º o regime de escala e plantão, inclusive para finais de semana, feriados e recessos administrativos.

Parágrafo único. A tabela de escala ou plantão será organizada pelo chefe imediato, de acordo com a proporcionalidade dos servidores públicos efetivos disponíveis.

Art. 9º. Em caso de reformulação ou alteração desta Lei será criada uma comissão com 05 (cinco) integrantes, tendo obrigatoriamente 03 (três) representantes eleitos pelos servidores constantes do art. 1º, e 02 (dois) indicados pela Administração Pública Municipal, para definir os novos critérios a serem adotados, sem prejuízo dos ora em vigor.

Art. 10. O descritivo das atividades e as respectivas cotas para cálculo da Gratificação por Produtividade serão definidos de acordo com os Anexos I, II e III da presente Lei.

Art. 11. A Gratificação por Produtividade não incorporará no vencimento do servidor efetivo para fins de aposentadoria, servindo apenas para a média contributiva conforme Art. 73 e seus parágrafos da Lei nº 2295/2016, de 13 de abril de 2016.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 661/2001, de 18 de dezembro de 2001, a Lei nº 902/2006, de 30 de março de 2006, e o Capítulo LIV – DO PROGRAMA DE PRODUTIVIDADE, compreendido dos artigos 390 ao 399 da Lei Complementar nº 096/2013, de 18 de dezembro de 2013.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 13 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

ANEXOS I

FISCAIS TRIBUTÁRIOS

Item

Roteiro de Atividade

Número

De Pontos

I

Apreensão por Auto lavrado

15

II

Auto por Infração por Termo Lavrado

20

III

Central de ISSQN – Aprovação de Cadastro

15

IV

Central de ISSQN – Aprovação de Nota Fiscal

15

V

Central de ISSQN – Cancelamento/Exclusão

15

VI

Lacre de Portaria

25

VII

Lançamento no Simples Nacional – inclusão e exclusão

10

VIII

Levantamento de logradouro com Notificação – Sem alvará de localização e funcionamento

50

IX

Levantamento Fiscal Baixa Complexidade

30

X

Levantamento Fiscal Média Complexidade

60

XI

Levantamento Fiscal Alta Complexidade

120

XII

Notificação referente ISSQN com aumento de receita

30

XIII

Notificação referente ISSQN com aumento de receita e atualização cadastral

20

XIV

Notificação referente à tributos com aumento de receita

15

XV

Notificação Simples

10

XVI

Parecer Fiscal de Impugnação Baixa Complexidade

15

XVII

Parecer Fiscal de Impugnação Média Complexidade

25

XVIII

Parecer Fiscal de Impugnação Alta Complexidade

50

XIX

Parecer Fiscal Diverso

15

XX

Parecer para paralisação, suspensão e baixa de empresa/baixa complexidade

15

XXI

Parecer para paralisação, suspensão e baixa de empresa/média complexidade

25

XXII

Parecer para paralisação, suspensão e baixa de empresa/alta complexidade

50

XXIII

Plantões Semanais

250

XXIV

Serviço Interno / Fiscalização e Central do ISSQN

10

XXV

Taxa de Vistoria e Fiscalização/ Urbana

15

XXVI

Taxa de Vistoria e Fiscalização/ Rural

25

XXVII

Vistoria para verificação do ISSQN para liberar o “Habite-se”

30

XXVIII

Vistoria de Alvará de Localização e Funcionamento - urbana

15

XXIX

Vistoria de Alvará de Localização e Funcionamento - rural

25

XXX

Vistoria de Avaliação do IPTU

15

XXXI

Vistoria de Avaliação do ITBI

25

XXXII

Vistoria ITR

25

XXXIII

Vistoria SEBRAE – MEI/Análise da localização e Funcionamento

10

ANEXOS II

FISCAIS DE OBRAS

Item

Roteiro de Atividade

Número

De Pontos

I

Vistoria de Construção e ISSQN com assunto de Receita

05

II

Vistoria de Construção

05

III

Vistoria de Habite-se

10

IV

Plantão Interno

40

V

Notificação de Obra

05

VI

Vistoria de Embargo

10

VII

Auto de Infração

10

VIII

Plantão

40

IX

Levantamento de área construída para IPTU sequencial

01

X

Levantamento de área construída para IPTU esporádico

03

XI

Atividades extraordinárias que ocorram por 08 (oito) horas fora da função de fiscal por convocação da chefia imediata em dias úteis

40

ANEXOS III

FISCAIS SANITÁRIOS

Item

Roteiro de Atividade

Número

De Pontos

I

Inspeção Sanitária / Reinspeção Sanitária

30

II

Termo de Compromisso

15

III

Laudo Técnico (Levantamento Sanitário Escolar)

20

IV

Termo de Apreensão

10

V

Termo de Notificação

15

VI

Auto de Infração (Multa)

25

VII

Termo de Interdição Cautelar

30

VIII

Inspeção de veículos para transportes e/ou atendimento de doentes

25

IX

Cadastramento de estabelecimentos

15

X

Monitoramento de piscinas e pontos de rede

05

XI

Coleta de Amostra de produtos/substâncias

30

XII

Análise de projeto em serviço de saúde

35

XIII

Palestras Educativas em escolas, grupos de serviços, associações

25

XIV

Treinamento de manipuladores de alimentos

28

XV

Emissão de relatório técnico

25

ANEXO VI - GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

DESCRIÇAO DO EVENTO: Integração de produtividade ao 13º Salário dos Fiscais de Obras.

CRIAÇÃO:

EXPANSÃO

APERFEIÇOAMENTO X

Art. 169, § 1º, I da CF1

Ato que aumenta a despesa:

( ) criação de cargos ou funções;

( ) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;

( X ) concessão de qualquer vantagem;

( ) aumento de remuneração;

( ) alteração de estrutura de carreiras

Descrição do ato: Integração de produtividade ao 13º Salário dos Fiscais de Obras

1 Art. 169 . ...

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender ás projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

A) DESPESA COM PESSOAL DO ÓRGÃO, PROJETADA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO, SEM CONSIDERAR O AUMENTO PRETENDIDO

Descrição por Elemento de Despesa

Valor Total da Despesa Atualizada R$

3190.

5.312.489,74

3191.

270.494,16

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

5.582.983,90

MEMÓRIA DE CÁLCULO: Base valor da folha de pagamento do Gabinete do Prefeito no mês de janeiro de 2017 (R$ 430.858,86) vezes 12,33 (folha de fevereiro a dezembro + 13º salário e 1/3 de férias para as obrigações patronais RPPS também a base é fevereiro de 2017 (R$ 22.541,18) multiplicado por doze folhas (fevereiro a dezembro e 13º salário) que resultou em uma folha projetada para o Gabinete do Prefeito de R$ 5.582.983,90

I. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Art. 16, I e § 2º da LRF

B) DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por modalidade de aplicação

2017

2018

2019

Total da Despesa Aumentada no Período

3190.

11.679,02

12.226,77

12.800,20

36.705,99

3191.

-

-

-

-

Total das Despesas

11.679,02

12.226,77

12.800,20

36.705,99

MEMÓRIA DE CÁLCULO:

Para o ano de 2017: Base valor da Folha do mês de janeiro 2017 (R$ 11.679,02) dos Fiscais de Obras, sendo a proposta do Presente Projeto de Lei a Integração da Produtividade de 100% no 13º salário.

Para o ano de 2018: Base valor da Folha do mês de janeiro de 2017 (R$ 11.679,02) dos Fiscais de Obras mais (547,75) referente ao acréscimo do INPC acumulado dos últimos 12 meses - fevereiro de 2017 (4,69%).

Para o ano de 2018: Base valor da projetado da integração da Produtividade no 13º salário para 2018 dos Fiscais de Obras (R$ 12.226,77) mais (573,43) referente ao acréscimo do INPC acumulado no mês de fevereiro de 2017 (4,69%).

C) DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS, ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO (A + B)

Descrição por Modalidade de Aplicação:

Valor

3190.

5.324.168,76

3191.

270.494,16

TOTAL

5.594.662,92

Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos a serem substituídos pela nova contratação, com as seguintes informações: relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados.

Da mesma forma, evidenciar o valor das nomeações.

Art. 169, §1º, I da CF1

Art. 17, § 1º da LRF

D) DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do evento: Integração de produtividade ao 13º salário dos Fiscais de Obras.

2017 (Exercício que entra em vigor)

Total

D) Valor Existente na Dotação para despesa com pessoal do órgão 2 (valor aprovado/atualizado no orçamento)

6.251.504,98

6.251.504,98

Nota Explicativa: Orçamento atualizado do Gabinete do Prefeito para 2017 destinado a despesas de pessoal no montante de R$ 6.251.504,98 sendo o orçamento inicial, deduzidos a folha de janeiro (R$ 6.834.892 - R$ 583.387,02)

Art. 17, § 2º e § 4º da LRF

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do evento: Integração de produtividade ao 13º salário dos Fiscais de Obras.

2017 (exercício que entra em vigor)

2018 (1º Exercício subsequente)

2019 (2º Exercício subsequente)

Total

Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida)

12.226,77

12.800,20

25.026,97

Redução de Despesas de Caráter Continuado órgão 3

Nota Explicativa 1: Exercício de 2017: Orçamento ATUALIZADO até Janeiro 2017 do Gabinete do Prefeito destinado a despesas com pessoal e encargos sociais R$ 6.251.504,98 (seis milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e quatro reais e noventa e oito centavos).Conforme metodologia de cálculo apresentada no presente anexo a projeção das despesas com pessoal, foi considerada a folha mensal de janeiro/2017 de R$ 5.582.983,90 (cinco milhões quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos). Também foi utilizado como base de cálculo a Folha do mês de janeiro, pois a Folha do mês de fevereiro não apresenta o quadro completo do Funcionalismo Municipal uma vez que estava aguardando alteração na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sinop, Lei nº 2407 de 27/02/17. A Integração da Produtividade ao 13º Salário dos Fiscais de obras ira gerar um impacto de 11.679,02 (onze mil seiscentos e setenta e nove reais e dois centavos), portanto a Previsão orçamentária ATUALIZADA para o exercício de 2017 cobre o impacto gerado pela presente proposta.

Nota Explicativa 2: Exercícios de 2018 e 2019: As Receitas Correntes têm uma margem de crescimento ano a ano em função da expansão da economia, da taxa inflacionária e do crescimento vegetativo do Município. Nas projeções de receitas deve ser observado o disposto no art. 12 da LRF. E ainda nas previsões de despesas para os exercícios de 2018 e 2019 havendo a necessidade serão reduzidas as previsões com investimentos para atender a nova despesa gerada.

Sinop-MT, 13 de abril de 2017

Assinatura Solicitante da Despesa

Rosana Martinelli

Assinatura Secretária Munic. de Planejamento, Finanças e Orçamento

Assinatura Ordenador de Despesas Rosana Martinelli

2 Para possibilitar no exercício corrente o aumento da despesa com pessoal disposto no item B, o valor do item D tem que ser igual ou maior que o item C.

3 A coluna que trata do exercício que entra em vigor a despesa somente será preenchida caso o orçamento não seja suficiente para sua cobertura

Declaro para todos os fins, em conformidade com o exposto acima, que para o orçamento fiscal vigente há previsão de recursos suficientes para atender as despesas geradas, objeto deste Projeto de Lei e que para os 02 (dois) anos subsequentes estaremos alocando os recursos necessários para atendê-las. Declaramos também que as mesmas são compatíveis com o PPA e com a LDO.

Sinop-MT, 13 de abril de 2017

Rosana Martinelli

Prefeita Municipal

ANEXO VI - GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

DESCRIÇAO DO EVENTO: Integração de produtividade ao 13º Salário dos Fiscais Tributários.

CRIAÇÃO:

EXPANSÃO

APERFEIÇOAMENTO X

Art. 169, § 1º, I da CF1

Ato que aumenta a despesa:

( ) criação de cargos ou funções;

( ) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;

( X ) concessão de qualquer vantagem;

( ) aumento de remuneração;

( ) alteração de estrutura de carreiras

Descrição do ato: Integração de produtividade ao 13º salário dos Fiscais Tributários

1 Art. 169 . ...

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender ás projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

A) DESPESA COM PESSOAL DO ÓRGÃO, PROJETADA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO, SEM CONSIDERAR O AUMENTO PRETENDIDO

Descrição por Elemento de Despesa

Valor Total da Despesa Atualizada R$

3190.

4.634.455,15

3191.

333.877,80

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

4.968.332,95

MEMÓRIA DE CÁLCULO: Base valor da folha de pagamento da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento no mês de Janeiro de 2017 (R$ 375.868,22) vezes 12,33 (folha de fevereiro a dezembro + 13º salário e 1/3 de ferias para as obrigações patronais RPPS também a base é janeiro de 2017 (R$ 27.823,15) multiplicado por doze folhas (fevereiro a dezembro e 13º salário) que resultou em uma folha projetada para a Secretaria de Planejamento Finanças e Orçamento de R$ 4.968.332,95.

I. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Art. 16, I e § 2º da LRF

B) DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por modalidade de aplicação

2017

2018

2019

Total da Despesa Aumentada no Período

3190.

57.875,83

60.590,21

63.431,89

181.897,92

3191.

-

-

-

-

Total das Despesas

57.875,83

60.590,21

63.431,89

181.897,92

MEMÓRIA DE CÁLCULO:

Para o ano de 2017: Base valor da Folha do mês de janeiro 2017 (R$ 57.875,83) dos Fiscais de Tributários, sendo a proposta do Presente projeto de Lei a integração da produtividade de 100% no 13º salário.

Para o ano de 2018: Base valor da Folha do mês de janeiro 2017 (R$ 57.875,83) dos Fiscais de Tributários mais (2.714,38) referente ao acréscimo do INPC acumulado dos últimos 12 meses - fevereiro de 2017 (4,69%).

Para o ano de 2018: Base valor projetado da integração da produtividade no 13º para 2018 dos Fiscais Tributários (R$ 60.590,21) mais (R$ 2.841,68) referente acréscimo do INPC acumulado no mês de fevereiro de 2017 (4,69%).

C) DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS, ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO (A + B)

Descrição por modalidade de aplicação:

Valor

3190.

4.692.330,98

3191.

333.877,80

TOTAL

5.026.208,78

Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos a serem substituídos pela nova contratação, com as seguintes informações: relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados

Da mesma forma, evidenciar o valor das nomeações.

Art. 169, §1º, I da CF1

Art. 17, § 1º da LRF

D) DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do evento: Integração de produtividade ao 13º salário dos Fiscais Tributários.

2017 (Exercício que entra em vigor)

Total

D) Valor Existente na Dotação para despesa com pessoal do órgão 2 (valor aprovado/atualizado no orçamento)

5.573.638,23

5.573.638,23

Nota Explicativa: Orçamento atualizado da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento para 2017 destinado a despesas de pessoal no montante de R$ 5.573.638,23 sendo o orçamento inicial deduzidos a folha de janeiro (R$ 5.988.052,00 - R$ 414.413,47)

Art. 17, § 2º e § 4º da LRF

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do evento: Integração de produtividade ao 13º salário dos Fiscais de Obras.

2017 (exercício que entra em vigor)

2018 (1º Exercício subsequente)

2019 (2º Exercício subsequente)

Total

Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida)

60.590,21

63.431,89

124.022,09

Redução de Despesas de Caráter Continuado órgão 3

Nota Explicativa 1: Exercício de 2017: Orçamento ATUALIZADO até janeiro 2017 da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento destinado a despesas com pessoal e encargos sociais R$ 5.573.638,23 (cinco milhões quinhentos e setenta e três mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos). Conforme metodologia de cálculo apresentada no presente anexo a projeção das despesas com pessoal, foi considerado conta a folha mensal de janeiro/2017 de R$ 4.968.332,95 (quatro milhões novecentos e sessenta e oito mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos). Também foi utilizado como base de cálculo a Folha do mês de janeiro, pois a Folha do mês de Fevereiro não apresenta o quadro completo do Funcionalismo Municipal uma vez que estava aguardando alteração na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sinop, Lei nº 2407 de 27/02/17. A Integração da Produtividade ao 13º Salário dos Fiscais Tributários ira gerar um impacto de 57.875,83 (cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), portanto a Previsão orçamentária ATUALIZADA para o exercício de 2017 cobre o impacto gerado pela presente proposta.

Nota Explicativa 2: Exercícios de 2018 e 2019: As Receitas Correntes tem uma margem de crescimento ano a ano em função da expansão da economia, da taxa inflacionária e do crescimento vegetativo do Município. Nas projeções de receitas deve ser observado o disposto no art. 12 da LRF. E ainda nas previsões de despesas para os exercícios de 2018 e 2019 havendo a necessidade serão reduzidas as previsões com investimentos para atender a nova despesa gerada.

Sinop-MT., 13 de abril de 2017

Assinatura Solicitante da Despesa

Rosana Martinelli

Assinatura Secretária Munic. de Planejamento, Finanças e Orçamento

Assinatura Ordenador de Despesas Rosana Martinelli

2 Para possibilitar no exercício corrente o aumento da despesa com pessoal disposto no item B, o valor do item D tem que ser igual ou maior que o item C.

3 A coluna que trata do exercício que entra em vigor a despesa somente será preenchida caso o orçamento não seja suficiente para sua cobertura

Declaro para todos os fins, em conformidade com o exposto acima, que para o orçamento fiscal vigente há previsão de recursos suficientes para atender as despesas geradas, objeto deste Projeto de Lei e que para os 02 (dois) anos subsequentes estaremos alocando os recursos necessários para atendê-las. Declaramos também que as mesmas são compatíveis com o PPA e com a LDO.

Sinop-MT, 13 de abril de 2017

Rosana Martinelli

Prefeita Municipal

ANEXO VI - GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

DESCRIÇAO DO EVENTO: Integração de produtividade ao 13º Salário dos Fiscais Sanitários

CRIAÇÃO:

EXPANSÃO

APERFEIÇOAMENTO X

Art. 169, § 1º, I da CF1

Ato que aumenta a despesa:

( ) criação de cargos ou funções;

( ) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;

( X ) concessão de qualquer vantagem;

( ) aumento de remuneração;

( ) alteração de estrutura de carreiras

Descrição do ato: Integração de produtividade ao 13º Salário dos Fiscais Sanitários

1 Art. 169 . ...

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender ás projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

A) DESPESA COM PESSOAL DO ÓRGÃO, PROJETADA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO, SEM CONSIDERAR O AUMENTO PRETENDIDO

Descrição por elemento de despesa

Valor total da despesa atualizada R$

3190.

43.335.893,59

3191.

5.222.636,76

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

48.558.530,35

MEMÓRIA DE CÁLCULO: Base valor da folha de pagamento da Secretaria de Saúde no mês de janeiro de 2017 (R$ 4.421.966,69 - 7.554,84 ref. a indenizações trabalhistas) vezes 11 (folha de fevereiro a dezembro) + Obrigações patronais RPPS base de janeiro/2017 (R$ 474.785,16) multiplicado por onze folhas (fevereiro a dezembro) que resultou em uma folha projetada para a Secretaria de Saúde R$ 48.558.530,35. Foi considerado apenas 11 folhas, visto que, da base de cálculo já consta o valor mensal de férias e 13º salário.)

I. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

B) DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por modalidade de aplicação

2017

2018

2019

Total da Despesa Aumentada no Período

3190.

96.721,99

101.258,25

106.007,26

303.987,50

3191.

-

-

-

-

Total das Despesas

96.721,99

101.258,25

106.007,26

303.987,50

MEMÓRIA DE CÁLCULO:

Para o ano de 2017: Base valor da Folha do 13º 2017 dos Fiscais Sanitários (R$ 96.721,99) vezes 100%.

Para o ano de 2018: Base valor da projeção da Folha do 13º 2017 dos Fiscais Sanitários (R$ 96.721,99) vezes 100% + correção pelo índice do INPC acumulado dos últimos 12 meses - fevereiro de 2017 (4,69%).

Para o ano de 2019: Base valor da Projeção da Folha do 13º 2018 dos Fiscais Sanitários (R$ 101.258,25) vezes 100% + correção pelo índice do INPC acumulado no mês de fevereiro de 2017 (4,69%).

C) DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS INTEGRAÇÃO DA PRODUTIVIDADE AO 13º SALÁRIO DOS FISCAIS SANITÁRIOS, ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO (A + B)

Descrição por modalidade de aplicação:

Valor

3190.

43.432.615,58

3191.

5.222.636,76

TOTAL

48.655.252,34

Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos a serem substituídos pela nova contratação, com as seguintes informações: relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados.

Da mesma forma, evidenciar o valor das nomeações.

Art. 169, §1º, I da CF1

Art. 17, § 1º da LRF

D) DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do evento: Integração de produtividade ao 13º salário dos Fiscais Sanitários.

2017 (Orçamento Atualizado)

Total

D) Valor Existente na Dotação para despesa com pessoal do órgão 14 (valor aprovado/atualizado no orçamento)

50.096.695,66

50.096.695,66

Nota Explicativa: Orçamento atualizado da Secretaria de Saúde para 2017 destinado a despesas de pessoal no montante de R$ 54.518.662,35, deduzidos a folha de janeiro (R$ 54.518.662,35-4.421.966,69)

Art. 17, § 2º e § 4º da LRF

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do evento: Integração de produtividade ao 13º salário dos Fiscais Sanitários.

2017 (exercício que entra em vigor)

2018 (1º Exercício subsequente)

2019 (2º Exercício subsequente)

Total

Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida)

101.258,25

106.007,26

207.265,51

Redução de Despesas de Caráter Continuado órgão 3

Nota Explicativa 1: Exercício de 2017: Orçamento ATUALIZADO até fevereiro 2017 da Secretaria de Saúde destinado a despesas com pessoal e encargos sociais R$ 54.518.662,35 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Conforme metodologia de cálculo apresentada no presente anexo a projeção das despesas com pessoal, levando em conta a folha mensal de janeiro de 2017 e de R$ 48.655.252,34 (quarenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a Incorporação da Produtividade ao 13º Salário dos Sanitários, gerará um impacto de R$ 96.721,99 (noventa e seis mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), portanto a Previsão orçamentária ATUALIZADA para o exercício de 2017 cobre o impacto gerado por esta Incorporação.

Nota Explicativa 2: Exercícios de 2018 e 2019: As Receitas Correntes tem uma margem de crescimento ano a ano em função da expansão da economia, da taxa inflacionária e do crescimento vegetativo do Município. Nas projeções de receitas deve ser observado o disposto no art. 12 da LRF. E ainda nas previsões de despesas para os exercícios de 2018 e 2019 havendo a necessidade serão reduzidas as previsões com investimentos para atender a nova despesa gerada.

Sinop-MT., de 2017

Assinatura Solicitante da Despesa

Secretário Municipal de Saúde

Assinatura Secretário Municipal de Saúde

Assinatura Ordenador de Despesas Secretário Municipal de Saúde

2 Para possibilitar no exercício corrente o aumento da despesa com pessoal disposto no item B, o valor do item D tem que ser igual ou maior que o item C.

3 A coluna que trata do exercício que entra em vigor a despesa somente será preenchida caso o orçamento não seja suficiente para sua cobertura

Declaro para todos os fins, em conformidade com o exposto acima, que para o orçamento fiscal vigente há previsão de recursos suficientes para atender as despesas geradas, objeto deste Projeto de Lei e que para os 02 (dois) anos subsequentes estaremos alocando os recursos necessários para atendê-las. Declaramos também que as mesmas são compatíveis com o PPA e com a LDO.

Sinop-MT, 13 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal