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Pref. Sinop

DATA: 10 de abril de 2017

SÚMULA: Designa os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor de Estoque.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designa os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor de Estoque.

I. Cleudi Marilene Rohden – matrícula: 8294, Secretaria Municipal de Administração

II. Luiz Carlos Dilkin – matrícula: 3079, Secretaria Municipal de Saúde

III. Aline Magioni – matrícula: 12417, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV. Claudinei Alves dos Santos – matrícula: 12427, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

V. Laudete Novelli – matrícula: 12764, Secretaria Municipal de Transito e Transporte Urbano;

VI. Marielle Vargas Simm – matrícula: 12665, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VII. José Maria Mielnik – matrícula: 11812, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

VIII. Cleudi Marilene Rohden – matrícula: 8294, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;

IX. Cleudi Marilene Rohden – matrícula: 8294, Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos e Gabinete;

X. Fabio Junhior Dias - matrícula: 6510, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Art. 2º. Compete aos servidores no desempenho de suas funções a responsabilidade de coletar os seguintes dados:

I – Receber e enviar as requisições e/ou solicitações para os fornecedores, com dados para entrega, solicitação de certidões e demais exigências;

II – Fazer gerenciamento dos pedidos, acompanhando o cumprimento dos prazos de entrega, e notificando o Setor competente em caso de descumprimento (Contratos);

III – Receber e conferir os materiais, observando as cláusulas da Ata e/ou Contrato;

IV – Fazer recebimento das NFs no Sistema ESTOQUENET;

V – Atestar e encaminhar as NFs para pagamento;

VI – Receber as solicitações de retirada de material dos setores, e efetuar registro da Saída no Sistema ESTOQUENET;

VII – Enviar mensalmente ao Setor de Contabilidade relatório com as movimentações do estoque e saldo estocado;

VIII - Fazer estimativo (para um ano) da demanda para licitação dos materiais estocáveis (consumo, expediente, copa e cozinha, etc.);

IX - Comunicar ao Setor de Planejamento da Pasta a necessidade de aquisição dos materiais estocáveis, analisando estoque Maximo, mínimo e o quantitativo a ser adquirido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 03 de abril de 2017.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 10 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal