PORTARIA Nº 895/2017
18 de Abril de 2017
DATA: 10 de abril de 2017
SÚMULA: Designa os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor de Patrimônio.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor de Patrimônio.
I. Silvia Regina Dos Santos – matrícula: 2946, Secretaria Municipal de Administração
II. Everaldo Da Silva Xavier – matrícula: 2484, Secretaria Municipal de Saúde
III. Lucimar Gomes de Queiroz Cenedese – matrícula: 6569, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV. Patrícia Karina Comiran – matrícula: 9825, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
V. Laudete Novelli – matrícula: 12764, Secretaria Municipal de Transito e Transporte Urbano;
VI. Marielle Vargas Simm – matrícula: 12665, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VII. Edson Borges de Aguiar – matrícula: 7188, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
VIII. Silvia Regina dos Santos – matrícula: 2946, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;
IX. Silvia Regina dos Santos – matrícula: 2946, Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos e Gabinete;
X. Ademis da Silva Fernandes - matrícula: 7557, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º. Compete aos servidores no desempenho de suas funções a responsabilidade de coletar os seguintes dados:
I – Receber e enviar as requisições de Material Permanente para os fornecedores, com dados para entrega, solicitação de certidões e demais exigências;
II – Fazer gerenciamento dos pedidos, acompanhado o cumprimento dos prazos de entrega, e notificando o Setor competente em caso de descumprimento (Contratos);
III – Receber e conferir os Bens, observando as clausula da Ata e/ou Contrato;
IV – Atestar e Encaminhar as NFs para pagamento;
V – Acompanhar e auxiliar na identificação Patrimonial dos Bens;
VI – Elaborar Termo de Entrega dos Bens Novos e encaminhar ao Patrimônio Central (Sec. De Administração);
VII – Elaborar termo de Transferência de Bens e encaminhar ao Patrimônio Central (Sec. De Administração);
VIII - Comunicar ao Patrimônio Central em caso de roubo, furto de bens;
IX - Encaminhar os Bens Inservíveis, Obsoletos, etc. ao Patrimônio Central.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 03 de abril de 2017.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 10 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal