ERRATA DO DECRETO N° 058/2017
18 de Abril de 2017
Publicado no Jornal Oficial AMM de 17/04/2017, Página: 276 – Edição nº. 2.710.
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º. Fica autorizada o aumento da carga horária, de 20 para 40 horas semanais, da servidora abaixo especificada, nos termos do artigo 20-B da Lei nº 1604/2011, alterada pela Lei nº. 1705/2012, conforme segue:”
LEIA-SE:
“Art. 1º. Fica autorizada o aumento da carga horária, de 10 para 40 horas semanais, da servidora abaixo especificada, nos termos do artigo 20-B da Lei nº 1604/2011, alterada pela Lei nº. 1705/2012, conforme segue:”