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Pref. Nova Mutum
LEI Nº 1.860, DE 04 DE MAIO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que menciona e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis de propriedade do Município de Nova Mutum, mediante licitação na modalidade Concorrência Pública, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/1993.

Art. 2º. A autorização de que dispõe o artigo anterior corresponde aos seguintes Lotes:

1- Loteamento Edelmina Querobim Marchetti :

a) Quadra 01- Lotes 01, 13, 14, 15, 16,17 e 18;

b) Quadra 02 - Lotes 01, 13, 14, 15, 16, 17,18;

c) Quadra 04- Lotes 12, 13, 14,15;

d) Quadra 12 - Lotes 13, 14, 15, 16,17;

e) Quadra 16 - Lotes 13, 14, 15, 16,17;

f) Quadra 24 - Lotes 13, 14, 15, 16,17;

g) Quadra 28- Lotes 01 até 26;

h) Quadra 36- Lotes 10;

i) Quadra 44- Lotes 13, 14, 15, 16,17;

Parágrafo único: Segue em anexo como parte integrante desta Lei a descrição dos Imóveis.

Art. 3º. Somente será permitido a compra de no máximo 2 (dois) Lotes por participante.

Art. 4º. Os recursos provenientes da alienação dos lotes que ora é autorizada serão aplicados na execução de despesa de Capital.

Art. 5º.

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DE LOTES A SEREM ALIENADOS

EDELMINA QUEROBIM MARCHETTI:

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

1

1

275,04

10.269

1

13

275,04

10.281

1

14

267,54

10.282

1

15

265,08

10.283

1

16

265,08

10.284

1

17

265,08

10.285

1

18

265,08

10.286

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

2

1

275,04

10.287

2

13

275,04

10.299

2

14

267,54

10.300

2

15

265,08

10.301

2

16

265,08

10.302

2

17

265,08

10.303

2

18

265,08

10.304

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

4

12

275,04

10.340

4

13

274,78

10.341

4

14

274,78

10.342

4

15

275,04

10.343

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

12

13

265,20

10.500

12

14

265,68

10.501

12

15

265,68

10.502

12

16

265,68

10.503

12

17

265,20

10.504

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

16

13

247,98

10.590

16

14

248,46

10.591

16

15

249,44

10.592

16

16

248,46

10.593

16

17

247,98

10.594

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

24

13

247,48

10.770

24

14

247,97

10.771

24

15

247,97

10.772

24

16

247,97

10.773

24

17

247,48

10.774

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

28

1

262,74

10.854

28

2

263,22

10.855

28

3

263,22

10.856

28

4

263,22

10.857

28

5

263,22

10.858

28

6

262,74

10.859

28

7

362,41

10.860

28

8

362,41

10.861

28

9

362,41

10.862

28

10

362,41

10.863

28

11

362,41

10.864

28

12

362,41

10.865

28

13

362,73

10.866

28

14

262,74

10.867

28

15

263,22

10.868

28

16

263,22

10.869

28

17

263,22

10.870

28

18

263,22

10.871

28

19

262,74

10.872

28

20

362,73

10.873

28

21

362,41

10.874

28

22

362,41

10.875

28

23

362,41

10.876

28

24

362,41

10.877

28

25

362,41

10.878

28

26

362,41

10.879

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

36

10

292,26

11.012

QUADRA

LOTE

ÁREA

MATRÍCULAS

44

13

292,74

11.169

44

14

292,74

11.170

44

15

292,74

11.171

44

16

292,74

11.172

44

17

292,26

11.173