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Pref. Sinop

DATA: 17 de abril de 2017

SÚMULA: Desobriga o cidadão obeso a transpor a roleta dos veículos do transporte coletivo.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Ficam desobrigados de transpor a roleta dos veículos do transporte coletivo urbano, os cidadãos obesos mórbidos.

Parágrafo único. Os portadores de obesidade mórbida deverão entrar pela porta de trás, pagar passagem e permanecer na parte traseira do ônibus.

Art. 2º. São considerados obesos mórbidos todos aqueles que possuírem declaração médica.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 17 de abrilde 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal