NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL
À EMPRESA R.G DA PAZ EIRELI - EPP
PROCESSO N°: 002/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N°: 002/2017
CONTRATO N°: 044/2017
Vimos por meio desta notificar a EmpresaR.G DA PAZ EIRELI - EPP, com sede na Avenida Alzira Santana, s/nº, Bairro Ikaray, Qd 17, Lote 05, Cidade de Varzea Grande / Mato Grosso, 78.130-724, inscrita no CNPJ sob o n° 21.058.617/0001-38, na pessoa do representante legal Sr. RODRIGO GARCIA DA PAZ, inscrito no CPF n° 731.341.201-00, do descumprimento da cláusula 6. DA ENTREGA DO PRODUTO, item 6.1.1 – A entrega será num prazo MÁXIMO DE SETE DIAS a contar da requisição e/ou autorização de compra.
Ainda neste sentido, a CONTRATADA descumpre o item 9.7 - Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes, da cláusula 9. DAS OBRIGAÇÕES.
Conforme previsto nas cláusulas do Contrato, cabe ao município aplicar a cláusula 10. DAS SANÇÕES, item 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções (artigo 87 da Lei Federal 8.666/93).
Fica a empresa R.G DA PAZ EIRELI - EPP, NOTIFICADA e ADVERTIDA que o Município de Porto dos Gaúchos – MT aplicará as devidas penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, sendo aplicado multa de 5% (cinco por cento) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos, terá a CONTRATADA o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta notificação no Diário Oficial da AMM.
Atendendo também o Comunicado Interno 001/2017, do fiscal de contratos da saúde Sr. Alencar Rabuske Neuckamp, de 17 de Abril de 2017, onde diz: “Venho através do presente informar que a empresa R.G DA PAZ EIRELI – EPP não está cumprindo o item 6.1 “A entrega será num prazo MÁXIMO DE SETE DIAS a contar da requisição e/ou autorização de compra” do contrato nº 044/2017 haja vista que foi emitido no dia 29/03/2017 as requisições nº 1480, 1481, 1482, 1483, 1484 e 1485 e enviadas via email para o contratado no dia 31/03/2017 conforme cópias de envio em anexo e até a presente data somente foi entregue os produtos das requisições nº 1482 e 1485 as quais foram entregues dia 17/04/2017 também fora do prazo.”
Notificação esta referente as Requisições Nº 1480; Nº 1481; Nº 1482; Nº 1483; Nº 1484; Nº 1485;.
O não atendimento da presente notificação no prazo assinalado, ou ausência de defesa ou o não acolhimento da mesma, implicará na adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, o que acarretara a possível inclusão da empresa na dívida ativa do município.
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ALLAN VINICIUS DUARTE SCARIOT
Secretário Municipal de Finanças