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Pref. Sinop

DATA: 18 de abril de 2017

SÚMULA: Promove alterações na Lei Complementar nº 004/2001, de 08 de março de 2001, e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1°. Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 004/2001, de 08 de março de 2001, que instituiu o Código de Parcelamento de Solo.

Art. 2º. O inciso VII do art. 21 da Lei Complementar nº 004/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. (...):

I – (...);

II – (...);

III – (...);

a) (...);

b) (...);

IV – (...);

V – (...);

VI – (...);

VII – pavimentação em todas as vias do loteamento com qualidade mínima de asfalto TSD, ou, com execução opcional de revestimento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ;

a) para atendimento deste inciso, fica a empresa loteadora responsável pela manutenção de todas as vias do respectivo empreendimento, exceto por danos causados por terceiros.

b) a responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de asfalto, meio-fio e drenagem de águas pluviais de que trata a alínea anterior será pelo prazo de 05 (cinco) anos, e por vícios ocultos na obra pelo prazo de 10 (dez) anos.

VIII – (...);

IX – (...);

Parágrafo único. (...).”.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 122/2016, de 18 de março de 2016.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO,

EM, 18 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal