LEI COMPLEMENTAR N° 141/2017
20 de Abril de 2017
DATA: 18 de abril de 2017
SÚMULA: Promove alterações na Lei Complementar nº 004/2001, de 08 de março de 2001, e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1°. Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 004/2001, de 08 de março de 2001, que instituiu o Código de Parcelamento de Solo.
Art. 2º. O inciso VII do art. 21 da Lei Complementar nº 004/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (...):
I – (...);
II – (...);
III – (...);
a) (...);
b) (...);
IV – (...);
V – (...);
VI – (...);
VII – pavimentação em todas as vias do loteamento com qualidade mínima de asfalto TSD, ou, com execução opcional de revestimento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ;
a) para atendimento deste inciso, fica a empresa loteadora responsável pela manutenção de todas as vias do respectivo empreendimento, exceto por danos causados por terceiros.
b) a responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de asfalto, meio-fio e drenagem de águas pluviais de que trata a alínea anterior será pelo prazo de 05 (cinco) anos, e por vícios ocultos na obra pelo prazo de 10 (dez) anos.
VIII – (...);
IX – (...);
Parágrafo único. (...).”.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 122/2016, de 18 de março de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO,
EM, 18 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal