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Pref. Sinop

DATA: 18 de abril de 2017

SÚMULA: Promove alterações na Lei Complementar nº 109/2014, de 19 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º. Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 109/2014, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.

Art. 2º. O inciso II do art. 81 – CAPÍTULO IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEÇÃO I DOS ATOS INICIAIS - da Lei Complementar nº 109/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 81. (...):

I – (...):

a) (...);

II – em Segunda Instância: a Câmara Julgadora, que será composta pelos seguintes membros:

a) 01 (um) Assistente Jurídico do Município de Sinop;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.”.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 131/2016, de 12 de julho de 2016.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 18 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal