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Pref. Sinop

DATA: 18 de abril de 2017

SÚMULA: Promove alterações na Lei Complementar nº 109/2014, de 19 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º. Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 109/2014, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.

Art. 2º. O §1º do Art. 141 da Lei Complementar nº 109/2014, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 141. (...)

(...)

§1º. A isenção de que trata o inciso VIII será de 02 (dois) anos, contados da edição do Decreto de aprovação do loteamento e/ou do Decreto de Retificação quando este revogar totalmente o anterior, e aplicados sobre os lotes que permanecerem em sua propriedade.

(...).”

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 135/2016, de 09 de dezembro de 2016.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 18 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal