ATO RATIFICATÓRIO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 - CHAMADA PUBLICA Nº 001/2017
20 de Abril de 2017
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 25, Inc. I, da lei 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores, pela Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução /CD/FNDE Nº 38 de 16 de julho de 2009, 25/2012, 26/2013, E 04/2015, Decreto 7.775 de 04 de julho de 2012, e suas alterações, bem como demais normas legais pertinentes para contratação da Cooperativa Agrícola Mista de Produtores Rurais de Sinop Ltda – COPERNOP, CNPJ sob 09.296.866/0001-66, no valor total R$ 983.484,90 (Novecentos e Oitenta e Três Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Noventa Centavos) e Cooperativa Agrícola Selene, Localizada na Estrada Selene, CNPJ sob nº. 11.392.894/0001-29, no valor total R$ 321.120,00 (Trezentos e Vinte e Um mil Cento e Vinte Reais), para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para o ano letivo de 2017. De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais. Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.
Sinop-MT, dia 19 de Abril de 2017
Publique-se.
Rosana Teresa Martinelli Prefeita Municipal