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Pref. Nova Mutum

DECRETO Nº 037, DE 04 DE MAIO DE 2015.

“Regulamenta a alteração da Lei Municipal nº 1.843/2015, e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.857, de 04 de maio de 2015, que altera a Lei Municipal 1.843, de 23 de março de 2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional Suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.001.12. Educação

05.001.12.122 Administração Geral

05.001.12.122.0110 Expansão e Estruturação da Rede Física

05.001.12.122.0110.1026 Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanentes

4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 23.500,00

Fonte 0.1.15.000000

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 23.500,00

Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, recursos no montante de até R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), aos códigos:

DOTAÇÕES A REDUZIR

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.004. FUNDEB

05.004.12. Educação

05.004.12.365 Educação Infantil

05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB

05.004.12.365.0113.2033 Atendimento do FUNDEB 40 % - Educação Infantil

3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 16.000,00

Fonte 0.1.15.000000

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

05.004. FUNDEB

05.004.12. Educação

05.004.12.365 Educação Infantil

05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB

05.004.12.365.0113.2031 Atendimento do FUNDEB 60 % - Educação Infantil

3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.500,00

Fonte 0.1.15.000000

TOTAL REDUZIDO

R$ 23.500,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2015.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal