DECRETO Nº 037, DE 04 DE MAIO DE 2015.
7 de Maio de 2015
DECRETO Nº 037, DE 04 DE MAIO DE 2015.
“Regulamenta a alteração da Lei Municipal nº 1.843/2015, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 1.857, de 04 de maio de 2015, que altera a Lei Municipal 1.843, de 23 de março de 2015, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64.DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional Suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001.12. Educação
05.001.12.122 Administração Geral
05.001.12.122.0110 Expansão e Estruturação da Rede Física
05.001.12.122.0110.1026 Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanentes
4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 23.500,00
Fonte 0.1.15.000000
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 23.500,00
Art. 2º. Para atender ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, recursos no montante de até R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), aos códigos:
DOTAÇÕES A REDUZIR
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.004. FUNDEB
05.004.12. Educação
05.004.12.365 Educação Infantil
05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB
05.004.12.365.0113.2033 Atendimento do FUNDEB 40 % - Educação Infantil
3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 16.000,00
Fonte 0.1.15.000000
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.004. FUNDEB
05.004.12. Educação
05.004.12.365 Educação Infantil
05.004.12.365.0113 Brasil Escolarizado - FUNDEB
05.004.12.365.0113.2031 Atendimento do FUNDEB 60 % - Educação Infantil
3190.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.500,00
Fonte 0.1.15.000000
TOTAL REDUZIDO
R$ 23.500,00Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito Municipal