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Pref. Paranaíta

LEI MUNICIPAL Nº. 853/2015.

SÚMULA: “INSTITUI CONCURSO PARA ESCOLHA DO UNIFORME ESCOLAR OFICIAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINODE PARANAÍTA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° - Fica instituído concurso para escolha do uniforme escolar oficial para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Paranaíta/MT.

Art. 2º - O modelo oficial será escolhido por intermédio de concurso organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Concurso será realizado entre alunos da rede municipal, de acordo com o Edital organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Os procedimentos do Edital do Concurso serão regulamentados via Decreto pelo Executivo Municipal.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a premiar o vencedor do respectivo concurso.

Parágrafo único. A premiação de que trata o caput do artigo 2º, serão a aquisição de 01 Notebook, 01 Tablet 10”, e 01 Tablet 07”.

Art. 5º - Concluído e homologado o resultado oficial do concurso, fica determinado o uso do uniforme escolar oficial em toda Rede Municipal de Ensino de Paranaíta-MT..

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 06 de maio de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal