GABINETE DO PREFEITO
7 de Maio de 2015
LEI MUNICIPAL Nº. 853/2015.
SÚMULA: “INSTITUI CONCURSO PARA ESCOLHA DO UNIFORME ESCOLAR OFICIAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINODE PARANAÍTA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° - Fica instituído concurso para escolha do uniforme escolar oficial para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Paranaíta/MT.
Art. 2º - O modelo oficial será escolhido por intermédio de concurso organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Concurso será realizado entre alunos da rede municipal, de acordo com o Edital organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Os procedimentos do Edital do Concurso serão regulamentados via Decreto pelo Executivo Municipal.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a premiar o vencedor do respectivo concurso.
Parágrafo único. A premiação de que trata o caput do artigo 2º, serão a aquisição de 01 Notebook, 01 Tablet 10”, e 01 Tablet 07”.
Art. 5º - Concluído e homologado o resultado oficial do concurso, fica determinado o uso do uniforme escolar oficial em toda Rede Municipal de Ensino de Paranaíta-MT..
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,
Em, 06 de maio de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal