LEI 765/2017
24 de Abril de 2017
LEI N.765/2017, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO-PGE/MT REFERENTE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 20152928, VALOR DE R$38.525,21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar parcelamento de débito do Município junto à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso referente a débito constante da Certidão de Dívida Ativa n. 20152928, com valor atualizado de R$38.525, 21 (trinta e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). Inicialmente o débito consolidado estaria no valor de R$42.487,73 (quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), conforme consta da CDA, mas com a negociação sobre o débito foi obtida redução para o valor de R$38.525, 21, para parcelamento.
Art. 2º. O referido débito da Prefeitura para com o Estado de Mato Grosso, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, está consolidado nos documentos oficiais em anexo - CDA e espelho de acordo - que ficam sendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O valor citado será parcelado em 24 (vinte e quatro) pagamentos, sendo as parcelas correspondentes ao valor de R$1.609,38 (um mil e seiscentos e nove reais e trinta e oito centavos), mais correção aplicada pela Procuradoria.
Art. 4º. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos Orçamentos anuais e dotações orçamentárias recursos suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do presente ajuste.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de Abril de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal.