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Pref. Confresa

LEI N.766/2017, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AOS MOTORISTAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a instituição de verba de natureza indenizatória mensal aos motoristas da rede municipal de ensino, em virtude de despesas inerentes à execução dos serviços, como deslocamento em motocicletas próprias e outros, tudo mediante constatação do Coordenador da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A verba indenizatória será paga até o montante de R$500,00 (quinhentos) reais e somente durante os meses efetivamente trabalhados.

Art. 3º. Os motoristas deverão apresentar Relatório mensal ao Coordenador da Secretaria Municipal de Educação, o qual atestará os mesmos e os encaminhará à Secretaria de Finanças da Prefeitura.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de abril de 2017.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal