LEI 767/2017
24 de Abril de 2017
LEI Nº 767/2017 DE 20 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 564.000,00 (Quinhentos e noventa e quatro mil, reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão:02GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade:2.004Manutenção Encargos c/ Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2.007Manutenção Encargos c/ Sec Administração
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:04 SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 01 Secretaria de Finanças
Projeto/Atividade: 2.010Manutenção Encargos c/ Sec Finanças
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade: 04 Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.016Manutenção Encargos c/ Fundeb Fundamental
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................186.000,00
Órgão:06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 03 Gestão em Saúde
Projeto/Atividade: 2.037Manutenção Encargos c/ Sec. Saúde
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERV. PUBLICOS
Unidade: 02 Urbanismo
Projeto/Atividade: 2.053Manutenção Encargos c/ Setor de Urbanização
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESENV. ECON. TURISMO MEIO AMBIENTE
Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESENV. ECON. TURISMO MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.013Manutenção Encargos c/ Sec. Munic de Agricultura
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 09 Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2.047Manutenção Encargos c/ Sec. Munic de Trab Ação
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade: 01 Gabinete do Secretário
Projeto/Atividade: 2.066Manutenção Encargos c/ Difusão Cultural
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Unidade: 01 Secretaria de Planejamento
Projeto/Atividade: 2.098Manutenção Encargos c/ Planejamento
Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, sera utilizado a anulação de dotação. De acordo com o art. 41, item II, art. 42 e art. 43, item III da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por decreto do Executivo, da seguinte forma:
Órgão:02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.004Manutenção Encargos c/ Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 Gestão Administrativa
Projeto/Atividade: 2.007Manutenção Encargos c/ Sec Administração
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:04 SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade: 01 Secretaria de Finanças
Projeto/Atividade: 2.010Manutenção Encargos c/ Sec Finanças
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade: 11Fundeb
Projeto/Atividade: 2.016Manutenção Encargos c/ Fundeb Fundamental
Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00-Vencimentos e vantagens fixas Valor....................................................................................................186.000,00
Órgão:06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 03 Gestão em Saúde
Projeto/Atividade: 2.037Manutenção Encargos c/ Sec. Saúde
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERV. PUBLICOS
Unidade: 02 Urbanismo
Projeto/Atividade: 2.053Manutenção Encargos c/ Setor de Urbanização
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESENV. ECON. TURISMO MEIO AMBIENTE.
Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESENV. ECON. TURISMO MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.013Manutenção Encargos c/ Sec. Munic de Agricultura
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material do Consumo Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 09 Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2.047Manutenção Encargos c/ Sec. Munic de Trab Ação
Elemento de Despesa: 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor....................................................................................................20.000,00
33.90.30 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor...................................................................22.000,00
Órgão:10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade: 01 Gabinete do Secretário
Projeto/Atividade:1.032Construção do Centro Cultural
Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações Valor....................................................................................................42.000,00
Órgão:11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Unidade: 01 Secretaria de Planejamento
Projeto/Atividade: 2.098Manutenção Encargos c/ Planejamento
Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor....................................................................................................22.000,00
33.90.36 – Serviços de Terceiros Pessoa Física Valor...................................................................20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de abril de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal