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Pref. Confresa

LEI N.769/2017 DE 20 DE ABRIL DE 2017.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação especial por excesso de arrecadação, por meio de Transferência de Convênios, para fazer frente às despesas com a obra abaixo descrita:

ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL VIACAO, OBRAS E SERV PUBLICOS

UNIDADE: 004 SETOR DE TRANSPORTES

PROJ/ATIVIDADE: 1068 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

339039000000

FONTE DE RECURSO: 0124 TRANF DE CONVÊNIOS - OUTROS

VALOR: 120.862,59

DECRETO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto, decorrente do Convênio citado, será utilizado o excesso de arrecadação pela liberação do próprio Convênio, de acordo com o art. 41, item II, art. 42 e art. 43, § 3º, da Lei n. 4.320/64, e art. 167, V, da Constituição Federal.

Art. 3º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Plano Plurianual PPA, Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, e Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, nas respectivas unidades orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de abril de 2017.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal