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Pref. Sinop

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Sinop/MT, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei Municipal nº 1.296/2010, de 06 de abril de 2010 e no Decreto nº 116 de 09 de junho de 2014, em reunião ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, em consonância com a Ata N- 273/2017 de 22 de Fevereiro de 2017, RESOLVE:

Art. 1° - Deliberar pelaAprovação da prestação de contas do FMDCA do ano de 2016.

Art. 2º - Deliberarpela aprovação da reprogramação dos saldos de 2016 para serem utilizados em 2017: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 165.153,06 (cento e sessenta e cinco mil cento e cinquenta e três reais seis centavos), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para serem utilizados nos convênios aprovados através do Edital 02-2016/FMDCA; serviços terceiros pessoa jurídica, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais); aquisição de materiais permanentes, no valor de R$ 13.154,24 (treze mil cento e cinquenta e quatro reais vinte e quatro centavos); aquisição de material de consumo, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); e serviços pessoa física, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), aquisição de passagens no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); o valor de R$ 62.998,82 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e oito reais oitenta e dois centavos) para serem utilizados em projetos a serem aprovados em Edital a ser publicado no ano de 2017.

Art. 3º - Deliberar pelaAprovação da prestação de contas dos Projetos Co-financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA:

a) CAOPA, correspondente ao convênio n° 018/2016, referente à 2ª e 3ª parcelas, do período de 01/09/2016 a 31/12/2016, no valor de R$ 8.000,00, Projeto Mensageiro Mandala;

b) CAOPA, correspondente ao convênio n° 018/2016, referente à 2ª e 3ª parcelas, do período de 01/09/2016 a 31/12/2016, no valor de R$ 8.000,00, Projeto Karate;

c) CAOPA, correspondente ao convênio n° 022/2015, referente à 2ª parcela, do período de 01/07/2016 a 31/12/2016, no valor de R$ 11.720,00, Projeto Fabricando Profissão;

d) CAOPA, correspondente ao convênio n° 022/2015, referente à 2ª parcela, do período de 01/07/2016 a 31/12/2016, no valor de R$ 5.923,20, Projeto Horta.

Art. 4º - Nomear Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

a) Presidente - Marcia Terezinha Bantle, CPF: 703.263.559-8;

b) Vice Presidente - Almir Arantes, CPF: 484.339.349-53.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCIA TEREZINHA BANTLE

Presidente do CMDCA