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Pref. Sinop

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Sinop/MT, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei Municipal nº 1.296/2010, de 06 de abril de 2010 e no Decreto nº 116 de 09 de junho de 2014, em reunião ordinária realizada no dia 14 de Abril 2017, em consonância com a Ata N- 275/2017 de 14 de Abril 2017, RESOLVE:

Art. 1° - Deliberar pela aprovação da troca das Secretarias Municipais que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

§ 1º - deixam de fazer parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as Secretarias que seguem:

a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

b) Secretaria Municipal de Educação.

c) Secretaria Municipal da Diversidade Cultural.

§ 2º - Passam a fazer parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Secretaria de Municipal Educação, Esporte e Cultura.

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sinop/MT, 14 de Abril de 2017.

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MARCIA TEREZINHA BANTLE

Presidente do CMDCA