LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 24 DE ABRIL DE 2017.
25 de Abril de 2017
“Altera a redação do artigo 82, parágrafo único, inciso VII, alíneas d e e da Lei Complementar 022 de 13 de outubro de 2014 e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. O art. 82, parágrafo único, inciso VII, alíneas d e e passará a vigorar com a seguinte redação:
“d) Os lotes deverão obedecer medida mínima de 10 (dez) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo, podendo o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, exigir tamanho superior ao mínimo ora estabelecido, conforme o interesse e a necessidade.
e) A seção transversal mínima exigida para as ruas deverá ser de 15 (quinze) metros, e para as avenidas de 25 (vinte e cinco) metros, podendo o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, exigir tamanho superior ao mínimo ora estabelecido, conforme o interesse e a necessidade, exceto nos prolongamentos das já existentes.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 24 de abril de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal