CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2015.
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015.
Que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT e a empresa ESTRATEGIA AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA – EPP.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.000.100.0001-77, com Sede na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 860 – Centro, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Presidente do Legislativo Sr. Celiomar Piaba Bento, brasileiro, casado, vereador, inscrito na CI/RG nº. 931468 SSP/MT e o CPF nº. 593.627.071-87, residente e domiciliado na Rua 31 de Março nº. 990 – Centro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, e a empresa ESTRATEGIA AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.599.563/0001-100, com sede
na Rua Campinas, nº 18 Qd. 02, Bairro CPA I – CEP: 78.055-210, Cuiabá – MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua sócia, Sr.ª Vera Lúcia de Souza Corrêa da Costa, brasileira, casada, contadora, portadora da cédula de Identidade nº 239872 SSP/MT e do CPF/MF nº. 111123951-72, residente e domiciliada na Rua B 1, casa 03, Bairro Morada do Ouro Norte, CEP: 78053-000, Cuiabá - MT, e considerando o que tudo consta no Processo Licitatório nº 001/2015, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores. RESOLVEM celebrar contrato, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por este instrumento a CONTRATADA se compromete a fornecer ao Legislativo Municipal, a Prestação de Serviços Contábeis e Execução Orçamentária de Administração Pública, de acordo com as especificações do edital, pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura de seu contrato por prazo de um ano, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.
OBJETO
| 01 | Prestação de Serviços Contábeis e Execução Orçamentária de Administração Pública. | SERVIÇO | 12 | R$ 1.990,00 | R$ 23.880,00 | |
| ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ITEM 01: a) Contabilidade Pública (Método das Partidas Dobradas). Gerenciar, executar e controlar todo o Sistema de Administração Pública e Orçamentária; b) Seguir critérios das Leis 4.320/64 e 101/00 (Responsabilidade Fiscal), com suas alterações; c) Acompanhamento da Execução Orçamentária Anual; d) Responsabilidade Técnica na Assinatura de Balancetes Mensais e Balanço Geral; e) Geração e Envio das Cargas do Sistema APLIC (Orçamentária, Carga Inicial, Mensal e Tempestivo) ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; f) Geração e Envio de Arquivos SEFIP à Caixa Econômica Federal. | ||||||
| TOTAL | R$ 23.880,00 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. Este contrato rege-se pelas normas das Leis n.º 8.666/93, e Lei nº. 10.520, de 17/07/2002 e legislação civil aplicável à espécie. E firmado com base em processo de licitação ultimado, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 001/2015. Bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo nº 001/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.
II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Dar se o valor contratual a importância de R$ 23.880,00 (Vinte e três mil oitocentos e oitenta reais).
7.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto correr o prazo de entrega do item, podendo ser prorrogada nos termos da legislação.
8.2. A fiscalização do contrato é de responsabilidade do Secretário do Legislativo.
CLÁUSULA NONA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela seguinte dotação orçamentária, para 2015:
| 01.001.2001.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1 À CONTRATANTE compete:
a) 08.1 - Além das obrigações descritas no Termo de Referência, anexo ao Pregão Presencial n° 001/2015, obriga-se ainda a CONTRATANTE a:
b) I. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual (artigo 67, da Lei 8.666/93);
c) II. Pagar pelos serviços à CONTRATADA, no termos do da cláusula 07, do contrato em epígrafe.
d) III. Fornecer a Contratada todas as informações relacionadas com o objeto do contrato.
e) IV. Notificar a Contratada, por escrito, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
f) V. Proporcionar a Contratada as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.
g) VI. Exigir da Contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento do INSS, FGTS e CNDT.
10.2 À CONTRATADA compete:
Além das obrigações descritas no Termo de Referência anexo ao Pregão Presencial n° 001/2015, como também no objeto deste contrato, obriga-se ainda a CONTRATADA a:
I. Executar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição, e de acordo com os termos reportados neste instrumento contratual, conforme especificações constantes do Edital de Pregão Presencial n° 001/2015, do Anexo I do Edital e de sua Proposta, bem como a manter, durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação;
II. Permitir e facilitar a fiscalização por parte da Prefeitura, bem como a inspeção dos serviços a qualquer dia e hora, devendo prestar a informações e esclarecimentos necessários;
III. Iniciar, imediatamente, após o recebimento da Ordem de Serviços, os respectivos serviços contratados;
IV. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
V. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato (artigo 68, da Lei 8.666/93);
VI. Pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, entre outros, resultantes da execução dos serviços contratados.
VII. Constituem ainda obrigações da contratada as disposições dos artigos 66, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93.
VIII. Contratar pessoas idôneas para prestarem o serviço nos horários e forma definidos pelo Contratante.
IX. Aceita, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato.
X. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;
12.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato de Contrato no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis-MT, 14 de abril de 2015.
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CELIOMAR PIABA BENTO
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
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ESTRATEGIA AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA – EPP
CNPJ/MF: 01.599.563/0001-100
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF:
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