RESOLUÇÃO N.º 01DE 24 DE ABRIL DE 2017
25 de Abril de 2017
RESOLUÇÃO N°001 de 24 de Abril de 2017.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Fethab, do Município de Castanheira - MT e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal do FETHAB no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Conselho Municipal aprovou o seguinte Regimento Interno, nos termos a seguir:
Art. 1.° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação - Fethab, do Município de Castanheira - MT, instituído pela Lei Estadual nº 7.263/2000, alterado pela lei 10.480/2016 e pela Lei Municipal nº 826/2017.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Castanheira - MT, em 24 de Abril de 2017.
__________________________________________________
ANDERSON FERNANDES MOTTA
Presidente do Conselho
Municipal do FETHAB
Demais Membros:
2– Jakson de Oliveira Junior
3– Jandir Alberto Scheffer
4– Sonia Aparecida Pereira
5– João Mançano Bruscagin
6– Aparecida Maria de Lima
7– Juares Maximo da Silva
8– Silvio Moreno de Souza
9 – Rafhael Schaffel Nogueira
10 – Merciane Dias da Costa
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Competência do Conselho
Art. 1.º Ao Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, instituído pela Lei Municipal nº 826/2017 e a Lei Estadual nº 7.263/2000 considerando as alterações trazidas na Lei Estadual nº 10.480, de dezembro 2016, que destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados no Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB, compete:
I - Fiscalizar, acompanhar e atestar a correta aplicação dos recursos do FETHAB, aprovando a prestação de contas apresentada pelo Poder Executivo, por meio de ata digitada, acompanhada das assinaturas de todos os membros do Conselho, a cada 3 meses;
II - Encaminhar ao Município, após a deliberação da prestação de contas, para que o mesmo encaminhe a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de Infraestrutura e Urbana e de Transporte da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Relatório aprovado por todos os membros, do Conselho;
III - Apresentar esclarecimentos relacionados a forma que foi atestada e aprovada a prestação de contas do FETHAB, como nas interpelações propostas pela sociedade caso seja solicitado estes esclarecimentos sobre a fiscalização e aprovação de prestação de contas do FETHAB.
CAPÍTULO II
Da Constituição do Conselho
Art. 2.º O Conselho Municipal do FETHAB é constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e por 5 (cinco)representantes da Sociedade Civil, sendo os seguintes:
I – Anderson Fernandes Motta
II– Jakson de Oliveira Junior
III – Jandir Alberto Scheffler
IV– Sonia Aparecida Pereira
V– João Mançano Bruscagin
VI– Aparecida Maria de Lima
VII– Juares Maximo da Silva
VIII– Silvio Moreno de Souza
IX – Rafhael Schaffel Nogueira
X - Merciane Dias da Costa
Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Municipal será exercida pelo Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos, tendo como Secretário/a Executivo/a um/uma dos membros do Conselho a ser indicado pelos Conselheiros/as membros.
Art. 3.º A falta, por 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas, não justificadas, durante o ano, enseja a destituição do Conselheiro/a, pelo o Presidente.
Art. 4.º O Conselho Municipal do FETHAB, para seu funcionamento, utilizará a estrutura da Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos ou outra estrutura a ser indicada pelo Chefe do Poder Executivo, no que se refere a instalações e equipamentos necessários ao fiel cumprimento das atribuições do Conselho.
Art. 5.º Para execução das atribuições de sua competência, o Conselho Municipal do FETHAB observará a forma, prazos e procedimentos previstos na legislação que disciplina a Administração Pública em Geral, especialmente aquelas que regulam o orçamento, o ingresso de receitas, a realização de despesas e respectivas demonstrações financeiras e prestações de contas.
CAPÍTULO III
Do Presidente/a e Conselheiros/Conselheiras
Art. 6.º Ao/a Presidente do Conselho Municipal do FETHAB compete:
I - convocar e presidir as sessões do Conselho, a cada 3 meses assim como indicar seu substituto eventual em caso de falta ou impedimento para deliberar a prestação de contas apresentada e no dia seguinte encaminhar ao Chefe do Poder Executivo;
II - determinar e tornar conhecida a pauta da reunião;
III - resolver as dúvidas relativas ao Regimento, surgidas durante as reuniões;
IV - conceder a palavra aos membros do Conselho, nos momentos oportunos;
V - despachar as correspondências do Conselho, assinando ou autorizando o Secretário do Conselho a fazê-lo em seu nome;
VI - assinar, com o Secretário/a e demais membros, as atas das sessões;
VII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
VIII – assinar as Resoluções que por ventura forem confeccionadas pelo Conselho;
IX – Quando houver manifestação no sentido de reprovar as Contas apresentadas, deve conceder a/ao Chefe do Poder Executivo a oportunidade de defesa a ser feita em 10 dias, bem como a oportunidade de fazer defesa oral no dia da deliberação, das contas.
Art. 7.º Aos Conselheiros e Conselheiras compete:
I - comparecer às reuniões participando, segundo as normas deste Regimento;
II – fiscalizar e estudar tanto individualmente como em reunião sobre a correta aplicação dos recursos do FETHAB, bem como deliberar, sobre a aprovação da prestação de contas apresentada pelo Executivo;
III - propor ao Conselho a realização de sessão extraordinária, caso entendam necessário;
IV - comunicar, previamente, a impossibilidade de eventual comparecimento às reuniões.
CAPÍTULO IV
Das Reuniões
Art. 8.º O Conselho Municipal do FETHAB reunir-se-á, ordinariamente, 04 (quatro) vezes ao ano, ou seja, a cada 3 meses ou extraordinariamente, sempre que a matéria exigir urgência para sua deliberação.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões será promovida pelo Presidente do Conselho Municipal do FETHAB, devendo ser efetuada com antecedência mínima de 07(sete) dias, se ordinária ou de 03(três) dias, se extraordinária.
Art. 9.º As reuniões do Conselho para aprovação da prestação de contas do Recurso do FETHAB apresentadas pelo Poder Executivo, serão registradas em ata, que será lida para deliberação de sua aprovação ou não, assinadas por todos os/as membros na mesma reunião.
Art. 10 Aberta a reunião, no local, data e horário determinados, será verificada a presença do quórum mínimo, correspondente a 2/3 (dois terços) dos/das Membros, incluído na contagem o/a Presidente.
§ 1.º Não havendo o quórum exigido no caput deste artigo, aguardar-se-á por 30 (trinta) minutos a sua formação, findos os quais os trabalhos serão iniciados, com qualquer número dos Membros presentes, além do/da Presidente;
§ 2.º As deliberações do Conselho Municipal do FETHAB serão tomadas por maioria simples dos votos dos/das Membros presentes.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 11 As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o/a Presidente negar a palavra ao Conselheiro/a que a solicitar para esse fim.
Art. 12 Os/as Conselheiros/as que desejarem que seus votos vencidos, ou declarações de votos, constem da ata, ou anexo a esta, deverão apresentá-los por escrito ou verbalmente, ao Secretário/a Executivo/a, na mesma reunião, requerendo, para isso, ao/a Presidente.
Art. 13 Qualquer Conselheiro/a poderá requerer urgência preferência para discussão dos assuntos da pauta, ou pedir adiamento da discussão, para melhor esclarecimento da matéria, justificando, em ambos os casos, a necessidade das medidas, podendo o Conselho atendê-lo/la ou não. Após o final da discussão, poderá pedir vista do processo de prestação de contas.
Art. 14 No caso de pedido de vista, o Conselheiro/a deve restituir o processo impreterivelmente na reunião seguinte, para deliberação sobre sua aprovação.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal do FETHAB, que tornará precedente.
Castanheira - MT, 24 de Abril de 2017.
____________________________________
ANDERSON FERNANDES MOTTA
Presidente do Conselho
Municipal do FETHAB