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Pref. Confresa

Derroga o Decreto Municipal de nº 026 de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre a implementação da modalidade de licitação denominada pregão no âmbito da administração pública municipal

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e;

CONSIDERANDO que a normatização constante na lei geral de licitações e contratos (Lei 8.666/93) e na lei geral que regulamenta o pregão no âmbito das entidades federativas integrantes da federação (Lei 10.520/02) já trazem em seu bojo regulamentação suficiente as modalidades licitatórias nelas previstas;

CONSIDERANDO que as normas relativas à publicação, intervalo mínimo, tipos e modalidades licitatórias já encontram-se previstas nos diplomas acima pontuados (Leis 8666/93 e 10.520/02);

CONSIDERANDO que o exercício da atividade administrativa, notadamente àquela relacionada ao tramite dos procedimentos administrativos licitatórios melhor se coadunam ao previsto nestas leis que são de aplicação obrigatória no âmbito dos processos licitatórios realizado por esta entidade política local.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogados os incisos I e II do art. 12 do Decreto Municipal 026 de 29 de maio de 2009.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 20 de abril de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal