REGISTRO DE OCORRÊNCIAS Nº 013/2015 – SFS - CONTRATO n° 121/2013
OBJETO DO CONTRATO: Construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B - Metodologias Inovadoras, da obra da Creche do Bairro Nova Aliança.
EMPRESA CONTRATADA:CASAALTA CONSTRUCOES LTDA. ENDEREÇO: RUA FERNANDO SIMAS, 1222, MERCES, CURITIBA/PR, CEP: 80.710-660.
PONTOS DE IRREGULARIDADES: Depreende-se do Of/Engª/OP. N° 109/2015 - Engenheira Sra. Gabriela Polachini – Engenheira responsável em fiscalizar a obra supra citada solicita que seja efetuado a Notificação Referente á Obra da Creche Nova Aliança do FNDE Proinfância Tipo B – Metodologia Inovadora, conforme segue:
REITERANDO A NOTIFICAÇÃO N° 012/2015 DE 15/04/2015, e conforme relato da Engenheira Fiscal, Sra Gabriela Polachini, a Ordem de Serviço da referida obra foi emitida em 09/09/2014 e enviada para aceite da Empresa na data de 09 de outubro de 2014 e consta no SEMC como estado atual Enviado para aceite da Empresa. Assim, se a obra já tivesse iniciado, constando o prazo de 210 dias, o prazo da entrega da mesma seria no dia 06 de abril de 2015.
Portanto, NOTIFICAMOS A EMPRESA, para que a mesma apresente justificativa pertinente quanto ao atraso no aceite da ordem de serviço e inicio da obra no prazo de 48 horas, ficando desde já consignada, que se a Empresa vem agindo desta forma, está descumprindo o Contrato firmado junto a esta municipalidade, estando sujeito as penalidades previstas em Lei.
Por fim, salientamos que não há embasamento jurídico para a negativa da Empresa, pois caso a Empresa não responda aos pontos abordados pelo Engenheiro fiscal da Obra, são tomados como procedentes os apontamentos, podendo o município juntamente com o engenheiro fiscal tomar as providencias necessárias para as sanções previstas em Lei junto a Empresa.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS: até 48 horas após a publicação desta notificação.
CIÊNCIA: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei 8666/1993, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente, ainda, do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas.
GESTOR DO CONTRATO: SONIA FILIPETTO SÁFADI