DECRETO N° 068/2017
27 de Abril de 2017
DATA: 20 de abril de 2017
SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Gramado” e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Aprova o loteamento denominado “Jardim Gramado” de propriedade da empresa Gramado Empreendimento Imobiliário Eireli, inscrita no CNPJ nº 21.733.432/0001-81, com sede na Rua Colonizador Enio Pipino, nº 7205, Chácara n° 01, nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O empreendimento Jardim Gramado está localizado na área de terra denominada Chácara n° 01, Rua Colonizador Enio Pipino, Bairro de Chácaras Sinop, município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada de 221.549,68 m², assim distribuídos:
a) Área de Lotes 129.914,30 m2
b) Áreas Institucionais 13.294,03 m²
c) Área de Arruamento 50.756,13 m2
d) Áreas Verdes 22.165,63 m2
e) Área APP 5.419,59 m2
Área Total 221.549,68 m²
Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:
I - a poligonal tem início no marco M01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E: 663544.362m e N: 8692813.650 m, deste segue no azimute de 104°37'28", com 1.174,19 metros, confrontando com a Chácara nº 02 até o marco M02, deste segue confrontando com a Chácara nº 01-Cnos seguintes azimutes e distâncias: 194°44'09", com 91,03 metros, até o marco M03,104°38'03", com 65,64 metros, até o marco M04, deste segue confrontando com a Chácara nº 01-C-2, nos seguintes azimutes e distâncias:195°14'07", com 42,93 metros, até o marco M05,104°38'27", com 203,83 metros, até o marco M06, deste segue no azimute de 194°40'14", com 44,08 metros, confrontando com a Rua Colonizador Ênio Pipino, até o marco M07,deste segue no azimute de 284°46'28", com 330,44 metros, confrontando com a Chácara nº 1-A, até o marco M08,deste segue confrontando com a Rua do Amor, nos seguintes azimutes e distâncias: 284°46'28", com 87,23 metros, até o marco M09,284°35'11", com 883,42 metros,até o marco M10,deste segue no azimute de 284°35'11", com 127,46 metros, confrontando com a Área Verde dos Jardim das Orquídeas,até o marco M11, deste segue defletindo pela margem direita do Córrego Iva à jusante com os seguintes azimutes e distâncias:329°54'22", com 8,00 metros, até o marco M12,21°06'25", com 6,52 metros, até o marco M13,29°06'08", com 9,16 metros, até o marco M14,10°51'40", com 13,49 metros, até o marco M15,304°02'21", com 5,98 metros, até o marco M16,289°55'50", com 5,57 metros, até o marco M17,346°25'31", com 4,47 metros, até o marco M18,44°10'02", com 11,11 metros, até o marco M19,37°42'51", com 8,97 metros, até o marco M20,60°45'19", com 9,59 metros, até o marco M21,13°51'25", com 13,86 metros, até o marco M22,276°24'24", com 15,49 metros, até o marco M23,32°49'47", com 3,55 metros, até o marco M24,16°30'04", com 33,95 metros, até o marco M25, 27°51'20", com 18,59 metros, até o marco M26,38°49'51", com 36,63 metros, até o marco M27,36°40'06", com 5,93 metros, até o marco M28,320°04'01", com 3,50 metros, até o marco M29,275°46'00", com 17,04 metros, até o marco M30,0°37'54", com 1,60 metros, até o marco M31,4°04'19", com 2,97 metros, até o marco M32, 348°54'52", com 2,64 metros, até o marco M01, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.
Art. 5º. Ficam os Lotes das Quadras 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 20 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU
Diretor de Gestão do PRODEURBS