Carregando...
Pref. Sinop

DATA: 20 de abril de 2017

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Monet – Etapa B” e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Aprovado o loteamento denominado “Jardim de Monet – Etapa B”, de propriedade da empresa Pavesi Construtora e Incorporadora Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.751.362/0001-54, com sede na Rua João Pedro Moreira de Carvalho, nº 300, Sala 03, no Setor Industrial, nesta cidade de Sinop – MT.

Art. 2º. O empreedimento Jardim Monet – Etapa B está localizado na área de terra denominada Lote 143/B, no Bairro Eunice, Gleba Celeste, 3ª Parte, neste município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada e do loteamento de 9.8827 hectares ou 98.827,00 m² , assim distribuídos:

a) Área de Lotes 55.339,93 m2

b) Área Institucional 6.679,32 m2

c) Área de Arruamento 26.878,01 m2

d) Área Verde 9.929,74 m2

Área Total 98.827,00m²

Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AZK-P-1030, de coordenadas UTM N 8.688.960,54m e E 659.678,80m; situado no limite do Lote nº 143-A e limite da Rua das Ciriemas; deste, segue confrontando com a Rua das Ciriemas, com o seguinte azimute:187°24'39" e distância de 35,71 metros, até o vértice AZK-P-1031, de coordenadas N 8.688.925,13m e E 659.674,19m; situado no limite da Rua das Ciriemas e limite da Chácara nº 418 (Imóvel Urbano); deste, segue confrontando com a Chácara nº 418 (Imóvel Urbano) de Doloris Bertolina Lopes Roseghini, Matrícula 6.321 CRI de Sinop-MT, com o seguinte azimute: 187°24'39" e distância de 135,84 metros, até o vértice AZK-P-1032, de coordenadas N 8.688.790,43m e E 659.656,67m; situado no limite do Chácara nº 418 (Imóvel Urbano) e limite da Rua das Ciriemas; deste, segue confrontando com a Rua das Ciriemas, com o seguinte azimute:187°24'38" e distância de 106,97 metros, até o vértice M-27,de coordenadas N 8.688.684,35m e E 659.642,87m; situado no limite da Rua das Ciriemas e limite do Lote nº 143-C; deste, segue confrontando com o Lote nº 143-C, com os seguintes azimutes e distâncias: 272°12'57" e 145,15 metros, até o vértice M-28, de coordenadas N 8.688.689,96m e E 659.497,83m; 182°07'23" e 61,03 metros, até o vértice M-29, de coordenadas N 8.688.628,97m e E 659.495,57m; 272°15'22" e 42,50 metros, até o vértice M-30, de coordenadas N 8.688.630,65m e E 659.453,10m; 182°07'38" e 4,00 metros, até o vértice M-31, de coordenadas N 8.688.626,65m e E 659.452,95m; 272°21'29" e 40,00 metros, até o vértice M-32, de coordenadas N 8.688.628,29m e E 659.412,98m; 182°07'38" e 121,39 metros, até o vértice M-33, de coordenadas N 8.688.506,98m e E 659.408,47m; 271°26'12" e 12,00 metros, até o vértice M-34, de coordenadas N 8.688.507,29m e E 659.396,48m; situado no limite do Lote nº 143-C e limite do Lote nº 143-I; deste, segue confrontando com o Lote nº 143-I, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°26'12" e 36,47 metros, até o vértice M-35, de coordenadas N 8.688.508,20m e E 659.360,02m; 2°07'38" e 174,10 metros, até o vértice M-36, de coordenadas N 8.688.682,18m e E 659.366,48m; situado no limite do Lote nº 143-I e limite do Lote nº 143-J; deste, segue confrontando com o Lote nº 143-J, com o seguinte azimute: 2°07'38" e distância de 107,40 metros, até o vértice M-14, de coordenadas N 8.688.789,50m e E 659.370,46m; situado no limite do Lote nº 143-J e limite do Lote nº 143-A; deste, segue confrontando com o Lote nº 143-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°07'38" e 45,36 metros, até o vértice M-13, de coordenadas N 8.688.787,82m e E 659.415,79m; 1°06'02" e 24,49 metros, até o vértice M-12, de coordenadas N 8.688.812,30m e E 659.416,26m; 356°49'10" e 31,76 metros, até o vértice M-11, de coordenadas N 8.688.844,01m e E 659.414,50m; 352°09'49" e 29,40 metros, até o vértice M-10, de coordenadas N 8.688.873,14m e E 659.410,49m; 347°45'21" e 28,51 metros, até o vértice M-09, de coordenadas N 8.688.901,00m e E 659.404,45m; 343°39'21" e 25,36 metros, até o vértice M-08, de coordenadas N 8.688.925,34m e E 659.397,31m; 339°18'22" e 31,78 metros, até o vértice M-07, de coordenadas N 8.688.955,07m e E 659.386,08m; 74°24'09" e 59,47 metros, até o vértice M-06, de coordenadas N 8.688.971,06m e E 659.443,36m; 344°32'01" e 89,95 metros, até o vértice M-05, de coordenadas N 8.689.057,75m e E 659.419,37m; 74°24'21" e 105,94 metros, até o vértice M-04, de coordenadas N 8.689.086,23m e E 659.521,41m; 164°32'01" e 80,37 metros, até o vértice M-03, de coordenadas N 8.689.008,77m e E 659.542,85m; 79°33'09" e 10,04 metros, até o vértice M-02, de coordenadas N 8.689.010,59m e E 659.552,72m; 163°14'09" e 72,52 metros, até o vértice M-01, de coordenadas N 8.688.941,15m e E 659.573,64m; 79°33'12" e 106,93 metros, até o vértice AZK-P-1030, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 4º. O proprietário fica obrigado a pavimentar a Rua das Ciriemas, Rua Marisa Monte, Rua Cannes e meia Avenida Jardim de Monet nas quadras lindeiras ao empreendimento.

Art. 5º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.

Art. 6º. Ficam os Lotes das Quadras 15, 16 e 19 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 7º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 8º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 20 de abril de 2017

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU

Diretor de Gestão do PRODEURBS