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Pref. Sinop

Analisando os autos da Comissão Processante Permanente para apuração de irregularidades e aplicação das penalidades previstas em Editais e Contratos provenientes de Licitação, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, detentora do Contrato nº 103/2014, com vistas a “Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de informática para implantação e manutenção de um Software de Informação de Gestão Pública Municipal, através do fornecimento de Licença de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Sinop, e prestação de serviços de análise, desenvolvimento, configuração, migração de dados, capacitação, operacionalização, manutenção e suporte técnico”;

Examinando os documentos anexo ao Processo Administrativo nº 17/2015, em especial o Parecer Jurídico nº 015/2016 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;

E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pela aplicação de pena de ADVERTÊNCIA à empresa DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP,conforme previsão expressa na Clausula Nona, subitem 9.2.1.1. do referido Contrato, bem como o IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP POR UM PERÍODO DE 01 (UM) ANO.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop/MT, 19 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal