Carregando...
Pref. Sinop

Retorna a este Gabinete, autos da Comissão Processante Permanente, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo nº 07/2014 envolvendo a empresa NEWCON CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÕES LTDA ME, detentora do Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2012, com vistas a “Contratação de empresa para prestação de serviços especializados e essenciais, para o município, incluindo o fornecimento de veículos e mão de obra para executar os serviços de coleta e transportes de resíduos sólidos domiciliar, comercial e hospitalar.”, cujo DESPACHO fora proferido em 14 de março de 2016, e publicado em 16 de março de 2016 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 2.436;

Considerando a intempestividade do recurso apresentado pela referida empresa;

ACOLHO pelamanutençãodos termos proferidos no Despacho nº 016/2016.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 19 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal